Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Sala 1101 situada no edifício na Rua Álvaro Alvim, nº 31, Centro, Freguesia de São José, e a fração de 0,0524 do terreno que mede 14,00m de frente, pela Rua Álvaro Alvim; 24,50m do lado direito, onde faz divida com a Rua em condomínio, medindo cerca de 4,80m que separa do edifício Itajubá; 27,00m do lado esquerdo, confrontando com o edifício Rex; 14,00m de fundos em divisa com os prédios 24 e 30 da Rua Senador Dantas, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 16624-2-AB ficha 26524, do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, FRE 0871130-1, com área edificada de 144m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, avaliada em R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais). CIENTES QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Cientes os interessados que a sala 1101 corresponde à parte da matricula 16624-2-AB. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidade e arrolamento existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: arrolamento do R-06. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão.
LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ENIO ROCHA - CPF: ***** (Advs. Roberto Dantas de Araujo – OAB/RJ: 081093, Armando Severino de Barros Filho – OAB/RJ: 047917, Raquel Cristina dos Santos Oliveira – OAB/RJ: 119011, Robson Silva de Araujo – OAB/RJ: 106169, Robson de Souza Barros – OAB/RJ: 196823) move a AEROCLUBE DO BRASIL - CNPJ: ********* (Adv. Winter Correa da Costa – OAB/RJ: 148543), Terceiro Interessado CONDOMINIO, Terceiro Interessado RECEITA FEDERAL (arrolamento, R-06), Terceiro Interessado: RENATO PEREIRA MACEDO (depositário Id a2677b5), Processo nº ATOrd 0101203-31.2018.5.01.0063, na forma abaixo. O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 21 de junho de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 22 de junho de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 22 de junho de 2022 e se prorrogará até o dia 05 de julho de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Sala 1101 situada no edifício na Rua Álvaro Alvim, nº 31, Centro, Freguesia de São José, e a fração de 0,0524 do terreno que mede 14,00m de frente, pela Rua Álvaro Alvim; 24,50m do lado direito, onde faz divida com a Rua em condomínio, medindo cerca de 4,80m que separa do edifício Itajubá; 27,00m do lado esquerdo, confrontando com o edifício Rex; 14,00m de fundos em divisa com os prédios 24 e 30 da Rua Senador Dantas, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 16624-2-AB ficha 26524, do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, FRE 0871130-1, com área edificada de 144m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, avaliada em R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais). CIENTES QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Cientes os interessados que a sala 1101 corresponde à parte da matricula 16624-2-AB. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidade e arrolamento existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: arrolamento do R-06. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização. ____________ LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo nº ATOrd 0101203-31.2018.5.01.0063 - Rte. ENIO ROCHA - CPF: *********** (Advs. Roberto Dantas de Araujo – OAB/RJ: 081093, Armando Severino de Barros Filho – OAB/RJ: 047917, Raquel Cristina dos Santos Oliveira – OAB/RJ: 119011, Robson Silva de Araujo – OAB/RJ: 106169, Robson de Souza Barros – OAB/RJ: 196823) Rdo. AEROCLUBE DO BRASIL - CNPJ: ********** (Adv. Winter Correa da Costa – OAB/RJ: 148543), Terceiro Interessado CONDOMINIO, Terceiro Interessado RECEITA FEDERAL (arrolamento, R-06), Terceiro Interessado: RENATO PEREIRA MACEDO (depositário Id a2677b5) Pelo presente fica(m) notificado(s): AEROCLUBE DO BRASIL - CNPJ: ********** (Adv. Winter Correa da Costa – OAB/RJ: 148543), Terceiro Interessado CONDOMINIO, Terceiro Interessado RECEITA FEDERAL (arrolamento, R-06), Terceiro Interessado: RENATO PEREIRA MACEDO (depositário Id a2677b5) para: Tomarem ciência da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 21/06/2022 14:00h até 22/06/2022 14:00h e 22/06/2022 15:00h até 05/07/2022 14:00h, Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br dos bens penhorados: IMÓVEL: Sala 1101 situada no edifício na Rua Álvaro Alvim, nº 31, Centro, Freguesia de São José, e a fração de 0,0524 do terreno que mede 14,00m de frente, pela Rua Álvaro Alvim; 24,50m do lado direito, onde faz divida com a Rua em condomínio, medindo cerca de 4,80m que separa do edifício Itajubá; 27,00m do lado esquerdo, confrontando com o edifício Rex; 14,00m de fundos em divisa com os prédios 24 e 30 da Rua Senador Dantas, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 16624-2-AB ficha 26524, do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, FRE 0871130-1, com área edificada de 144m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.
Direito e Ação sobre a Sala ...
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1
0100191-25.2019.5.01.0005
Sala 1102 situada no edifício ...
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1
0101203-31.2018.5.01.0063
Direito e Ação sobre a casa ...
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1
0010845-67.2013.5.01.0007
Lote terreno nº 11, quadra 2- ...
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1
0011052-55.2014.5.01.0064
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