LEILÃO UNIFICADO
CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que WHATNEY CHRISPIM DO NASCIMENTO - CPF: ***** (Adv. Luciano José Santana Vasconcellos – OAB/RJ 170108) move a AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - CNPJ: ********* (Adv. Flavio Alves Carvalhal – OAB/RJ 170636), GILBERTO DE SOUZA DE LIMA - CPF: ***********, Terceiro Interessado IVANIR DE OLIVEIRA IVO - CPF: *********** (meeira), Terceiro Interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credor fiduciário) – CNPJ: ********, Processo nº ATOrd 0010845-67.2013.5.01.0007, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 21 de junho de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 22 de junho de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 22 de junho de 2022 e se prorrogará até o dia 05 de julho de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre a casa situada na Rua Quintanilha, nº 1162, Freguesia, Jacarepaguá/RJ (AV-10), com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 29.907 do RGI do 9º Oficio Comarca da Capital, FRE 1343958-3 (AV-21), com área edificada de 355m2 e área de terreno de 394 m2 conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). CIENTES QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal – CNPJ: *****01-04, conforme R-20, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 249.000,00; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira (após quitação da alienação fiduciária) o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidade e arrolamento existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-22 processo 0011128-64.2014.5.01.0069 da 69ª VT do RJ, R-23 processo 0011111-21.2014.5.01.0039 da 39ª VT do RJ, R-24 processo 0010339-48.2014.5.01.0204 da 4ª VT de Duque de Caxias, AV-25 processo 01429006520135170191 da VT de São Mateus/ES, AV-26 processo 00001852920125030060 da 1ª VT de Itabirá/MG, AV-28 processo 00010554820145030143 da 5ª VT de Juiz de Fora/MG, AV-29 processo 01428001320135170191 da VT de São Mateus/ES, AV-30 processo 00114822320145030073 da 1ª VT de Poços de Caldas/MG, AV-32 processo 0011042-25.2014.5.01.0027 da 27ª VT do RJ, AV-34 processo 0010922-82.2014.5.01.0026 da 26ª VT do RJ, AV-35 processo 0127400-56.2013.5.17.0191 da VT de São Mateus/ES, AV-37 e AV-38 processo 0000037-58.2013.5.01.0021 da 21ª VT do RJ, AV-39 processo 00011186820135030156 da VT de Frutal/MG, AV-41 processo 0002160-57.2013.5.01.0432 da 2ª VT de Cabo Frio, AV-43 processo 00107987920155030068 da VT de Muriaé/MG, AV-44 processo 0010100-13.2013.5.01.0064 da 64 VT do RJ, AV-45 processo 0010217-97.2014.5.01.0054 da 54ª VT do RJ, AV-46 processo 0000871-91.2011.5.01.0066 da 66ª VT do RJ. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.
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LEILÃO UNIFICADO
CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd 0010845-67.2013.5.01.0007 - Rte. WHATNEY CHRISPIM DO NASCIMENTO - CPF: *********** (Adv. Luciano José Santana Vasconcellos – OAB/RJ 170108) Rdo. AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - CNPJ: ******** (Adv. Flavio Alves Carvalhal – OAB/RJ 170636), GILBERTO DE SOUZA DE LIMA - CPF: ***********, Terceiro Interessado IVANIR DE OLIVEIRA IVO - CPF: *********** (meeira), Terceiro Interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credor fiduciário) – CNPJ: ********.
Pelo presente fica(m) notificado(s): AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - CNPJ: ******** (Adv. Flavio Alves Carvalhal – OAB/RJ 170636), GILBERTO DE SOUZA DE LIMA - CPF: ***********, Terceiro Interessado IVANIR DE OLIVEIRA IVO - CPF: *********** (meeira), Terceiro Interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credor fiduciário) – CNPJ: ********, para: Tomarem ciência da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 21/06/2022 14:00h até 22/06/2022 14:00h e 22/06/2022 15:00h até 05/07/2022 14:00h, Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br dos bens penhorados: IMÓVEL: Direito e Ação sobre a casa situada na Rua Quintanilha, nº 1162, Freguesia, Jacarepaguá/RJ (AV-10), com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 29.907 do RGI do 9º Oficio Comarca da Capital, FRE 1343958-3 (AV-21), com área edificada de 355m2 conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.