Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
Direito e Ação sobre a Sala 205 do prédio situado na Rua Prof. Hermes de Lima, nº 30, Recreio dos Bandeirantes, com direito a uma vaga de garagem, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 298573 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). CIENTES QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Cientes os interessados da promessa de compra e venda sob o AV-2 da matrícula 298573. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão.
LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FABIANO PEREIRA LIMA - CPF: ***** (Advs. Marcela Oliveira Chagas - OAB/RJ: 144912 e Antero Luiz Martins Cunha - OAB/RJ: 054127) move a LIBERDADE INSTALACOES LTDA – ME - CNPJ: *********, JURANDIR SALES CANEDO - CPF: ***********, Testemunha GEREMIAS DA SILVA MAIA - CPF: ***********, Terceiro Interessado IGT DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ: ********** (promitente vendedor), Terceiro Interessado CONDOMINIO, Processo nº ATOrd 0100191-25.2019.5.01.0005, na forma abaixo. O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 21 de junho de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 22 de junho de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 22 de junho de 2022 e se prorrogará até o dia 05 de julho de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre a Sala 205 do prédio situado na Rua Prof. Hermes de Lima, nº 30, Recreio dos Bandeirantes, com direito a uma vaga de garagem, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 298573 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). CIENTES QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Cientes os interessados da promessa de compra e venda sob o AV-2 da matrícula 298573. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização. ____________ LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo nº ATOrd 0100191-25.2019.5.01.0005 - Rte. FABIANO PEREIRA LIMA - CPF: *********** (Advs. Marcela Oliveira Chagas - OAB/RJ: 144912 e Antero Luiz Martins Cunha - OAB/RJ: 054127) Rdo. LIBERDADE INSTALACOES LTDA – ME - CNPJ: ********, JURANDIR SALES CANEDO - CPF: ***********, Testemunha GEREMIAS DA SILVA MAIA - CPF: ***********, Terceiro Interessado IGT DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ: **********, Terceiro Interessado CONDOMINIO Pelo presente fica(m) notificado(s): LIBERDADE INSTALACOES LTDA – ME - CNPJ: ********, JURANDIR SALES CANEDO - CPF: ***********, Testemunha GEREMIAS DA SILVA MAIA - CPF: ***********, Terceiro Interessado IGT DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ: **********, Terceiro Interessado CONDOMINIO para: Tomarem ciência da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 21/06/2022 14:00h até 22/06/2022 14:00h e 22/06/2022 15:00h até 05/07/2022 14:00h, Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br dos bens penhorados: IMÓVEL: Direito e Ação sobre a Sala 205 do prédio situado na Rua Prof. Hermes de Lima, nº 30, Recreio dos Bandeirantes, com direito a uma vaga de garagem, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 298573 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.
Sala 1102 situada no edifício ...
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1
0101203-31.2018.5.01.0063
Direito e Ação sobre a casa ...
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1
0010845-67.2013.5.01.0007
Lote terreno nº 11, quadra 2- ...
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1
0011052-55.2014.5.01.0064
461 metros de tecido, tipo vis ...
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1
0100340-93.2019.5.01.0078
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon