Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Lote terreno nº 11, quadra 2-A situado na Rua Edith Braga, Independência, Mendes, Rio de Janeiro, CEP 26700-000 (conforme mandado de penhora e avaliação Id 2a82150), de 360 m2, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 678 do Ofício Único de Mendes do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal de Mendes sob o nº 01.1.054.0130.001.308. Lote murado com algumas pequenas construções, avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). CIENTES QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. Cientes os interessados da informação do Oficial de Justiça de que, todas as vezes que esteve no local, não havia ninguém no imóvel (ID 9942d39). Cientes sobre as penhoras, indisponibilidade e arrolamento existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-02 arrolamento, R-03 processo 0010928-53.2014.5.01.0038 da 38ª VT do RJ, R-04 processo 0011044-58.2013.5.01.0082 da 82ª VT do RJ, R-05 processo 0010069-34.2015.5.01.0060 da 60ª VT do RJ, R-06 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão.
LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROSSELY KRISTINNE ARAUJO ALBUQUERQUE - CPF: ***** (Adv. Carlos Roberto Bernardino – OAB/RJ: 066995) move a PUCC - PAVIMENTACAO, URBANIZACAO E CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: *********, SEBASTIAO REIS DE OLIVEIRA - CPF: ***********, JOEL REIS DE OLIVEIRA - CPF: ***********, REOL CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: ********** (Adv. Elias Braga – OAB/RJ: 131890), Terceira Interessada RECEITA FEDERAL (AV-02), Processo nº ATOrd 0011052-55.2014.5.01.0064, na forma abaixo. O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 21 de junho de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 22 de junho de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 22 de junho de 2022 e se prorrogará até o dia 05 de julho de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote terreno nº 11, quadra 2-A situado na Rua Edith Braga, Independência, Mendes, Rio de Janeiro, CEP 26700-000 (conforme mandado de penhora e avaliação Id 2a82150), de 360 m2, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 678 do Ofício Único de Mendes do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal de Mendes sob o nº 01.1.054.0130.001.308. Lote murado com algumas pequenas construções, avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). CIENTES QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. Cientes os interessados da informação do Oficial de Justiça de que, todas as vezes que esteve no local, não havia ninguém no imóvel (ID 9942d39). Cientes sobre as penhoras, indisponibilidade e arrolamento existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-02 arrolamento, R-03 processo 0010928-53.2014.5.01.0038 da 38ª VT do RJ, R-04 processo 0011044-58.2013.5.01.0082 da 82ª VT do RJ, R-05 processo 0010069-34.2015.5.01.0060 da 60ª VT do RJ, R-06 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização. ____________ LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo nº ATOrd 0011052-55.2014.5.01.0064 - Rte. ROSSELY KRISTINNE ARAUJO ALBUQUERQUE - CPF: *********** (Adv. Carlos Roberto Bernardino – OAB/RJ: 066995) Rdo. PUCC - PAVIMENTACAO, URBANIZACAO E CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: ********, SEBASTIAO REIS DE OLIVEIRA - CPF: ***********, JOEL REIS DE OLIVEIRA - CPF: ***********, REOL CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: ********** (Adv. Elias Braga – OAB/RJ: 131890), Terceira Interessada Receita Federal (AV-02) Pelo presente fica(m) notificado(s): PUCC - PAVIMENTACAO, URBANIZACAO E CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: ********, SEBASTIAO REIS DE OLIVEIRA - CPF: ***********, JOEL REIS DE OLIVEIRA - CPF: ***********, REOL CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: ********** (Adv. Elias Braga – OAB/RJ: 131890), Terceira Interessada Receita Federal (AV-02), para: Tomarem ciência da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 21/06/2022 14:00h até 22/06/2022 14:00h e 22/06/2022 15:00h até 05/07/2022 14:00h, Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br dos bens penhorados: IMÓVEL: Lote terreno nº 11, quadra 2-A situado na Rua Edith Braga, Independência, Mendes, Rio de Janeiro, CEP 26700-000 (conforme mandado de penhora e avaliação Id 2a82150), de 360 m2, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 678 do Ofício Único de Mendes do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal de Mendes sob o nº 01.1.054.0130.001.308, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.
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