LEILÃO UNIFICADO
CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FABIANO PEREIRA LIMA - CPF: ***** (Advs. Marcela Oliveira Chagas - OAB/RJ: 144912 e Antero Luiz Martins Cunha - OAB/RJ: 054127) move a LIBERDADE INSTALACOES LTDA – ME - CNPJ: *********, JURANDIR SALES CANEDO - CPF: ***********, Testemunha GEREMIAS DA SILVA MAIA - CPF: ***********, Terceiro Interessado IGT DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ: ********** (promitente vendedor), Terceiro Interessado CONDOMINIO, Processo nº ATOrd 0100191-25.2019.5.01.0005, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 21 de junho de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 22 de junho de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 22 de junho de 2022 e se prorrogará até o dia 05 de julho de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre a Sala 205 do prédio situado na Rua Prof. Hermes de Lima, nº 30, Recreio dos Bandeirantes, com direito a uma vaga de garagem, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 298573 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). CIENTES QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Cientes os interessados da promessa de compra e venda sob o AV-2 da matrícula 298573. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.
____________
LEILÃO UNIFICADO
CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd 0100191-25.2019.5.01.0005 - Rte. FABIANO PEREIRA LIMA - CPF: *********** (Advs. Marcela Oliveira Chagas - OAB/RJ: 144912 e Antero Luiz Martins Cunha - OAB/RJ: 054127) Rdo. LIBERDADE INSTALACOES LTDA – ME - CNPJ: ********, JURANDIR SALES CANEDO - CPF: ***********, Testemunha GEREMIAS DA SILVA MAIA - CPF: ***********, Terceiro Interessado IGT DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ: **********, Terceiro Interessado CONDOMINIO
Pelo presente fica(m) notificado(s): LIBERDADE INSTALACOES LTDA – ME - CNPJ: ********, JURANDIR SALES CANEDO - CPF: ***********, Testemunha GEREMIAS DA SILVA MAIA - CPF: ***********, Terceiro Interessado IGT DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ: **********, Terceiro Interessado CONDOMINIO para: Tomarem ciência da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 21/06/2022 14:00h até 22/06/2022 14:00h e 22/06/2022 15:00h até 05/07/2022 14:00h, Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br dos bens penhorados: IMÓVEL: Direito e Ação sobre a Sala 205 do prédio situado na Rua Prof. Hermes de Lima, nº 30, Recreio dos Bandeirantes, com direito a uma vaga de garagem, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 298573 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.