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Apartamento nº 202 do Edifício construído no nº 149 da Rua Jorge Yunes, na Freguesia de Jacarepaguá, matricula 249.645, com direito a duas vagas de garagem e correspondente fração de 1/12 do terreno designado por Lote 12 da Quadra 176 do PAL 19.672, que mede na totalidade: 17,00m de frente e fundos por 35,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 11, a esquerda com o lote 13 e nos fundos com o lote 03. O imóvel possui três quartos, sendo uma suíte, sala e varanda grandes, cozinha, área de serviço com banheiro, banheiro social em bom estado de conservação. Segundo informações do Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora, o imóvel está ocupado por locatário. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, conforme indisponibilidades do AV-3 e penhoras do R-04 ao R-11.
041/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SEVERINO MARTINIANO DOS SANTOS (Adv. Rosimar da Silva Aranha Meneses – OAB/RJ: 91353D) move a BRUNEL ENGENHARIA LTDA (Adv. Aguinaldo Wagner Jander Guimaraes – OAB/RJ: 68066D), PAULO DE TARSO CERQUEIRA COSTA, CESAR AUGUSTO CERQUEIRA COSTA, Terceira Interessada RUBIA CELIA MASSENA COSTA (meeira), Terceiro Interessado ALEXANDRE FERREIRA TROTTA (ocupante do imóvel), Proc n. RTOrd 0131700-95.1998.5.01.0041, na forma abaixo.
O DOUTOR FABIO RODRIGUES GOMES, MM. Juiz Titular na 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.09.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento nº 202 do Edifício construído no nº 149 da Rua Jorge Yunes, na Freguesia de Jacarepaguá, matricula 249.645, com direito a duas vagas de garagem e correspondente fração de 1/12 do terreno designado por Lote 12 da Quadra 176 do PAL 19.672, que mede na totalidade: 17,00m de frente e fundos por 35,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 11, a esquerda com o lote 13 e nos fundos com o lote 03. O imóvel possui três quartos, sendo uma suíte, sala e varanda grandes, cozinha, área de serviço com banheiro, banheiro social em bom estado de conservação, avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Segundo informações do Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora, o imóvel está ocupado por locatário. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, conforme indisponibilidades do AV-3 e penhoras do R-04 ao R-11. Cientes, ainda, que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ALVARO AGOSTINHO FERRAZ, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FABIO RODRIGUES GOMES, MM. Juiz Titular na 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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