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Um imóvel situado na Avenida Belizário Leite de Andrade Neto nº 261, aptº 102, com a fração de 19.277/100.000 do terreno e duas vagas nos locais para tanto destinados indistintamente, Freguesia de Jacarepaguá, inscrição FRE Nº 1632.001-2 CL 8802. Com suas características e confrontações descritas na matricula nº 107.939 do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca da Capital. Consta no espelho do IPTU que o imóvel possui 161m².
051/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que NATANAEL SILVA BARBOSA (Adv. Rosimar da Silva Aranha Meneses – OAB/RJ: 91353D) move a LHF CONSTRUTORA LTDA., EUNICE BARBOSA DO NASCIMENTO, LUIZ FERNANDO BARROZO FABRIANI, Terceira Interessada GISELA PIMENTEL DUARTE FABRIANI (casada com Luiz Fernando Fabriani pelo regime da separação total de bens, conf. AV.9 da mat. 107.939), Proc n. RTSum 0143100-95.2006.5.01.0051, na forma abaixo.
A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.09.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Um imóvel situado na Avenida Belizário Leite de Andrade Neto nº 261, aptº 102, com a fração de 19.277/100.000 do terreno e duas vagas nos locais para tanto destinados indistintamente, Freguesia de Jacarepaguá, inscrição FRE Nº 1632.001-2 CL 8802. Com suas características e confrontações descritas na matricula nº 107.939 do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca da Capital, avaliado em R$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais). Consta no espelho do IPTU que o imóvel possui 161m². Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será realizado na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA PAULA WISCHANSKY AKYÜZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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