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Edital: Rua Paulo Moura, 101

Publicado em: 21/08/2017 16:08
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026/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE CARLOS DE ANDRADE GONCALVES JUNIOR (Adv. Luís Claudio de Medeiros Teles – OAB/RJ: 56183) move a EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A, MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A (Adv. Renata Vicente Pereira – OAB/RJ: 146229, Wellington Lessa do Nascimento – OAB/RJ: 75710, Hugo Benamor Ferilles – OAB/RJ: 152961, Maria Abreu do Valle – OAB/RJ: 145508, Bruno Castelo Branco Camargo Pereira – OAB/RJ: 152963, Sonia Cristina Scofano dos Santos – OAB/RJ: 142846), Proc n. RTOrd 0100457-51.2016.5.01.0026, na forma abaixo.
O DOUTOR MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.09.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMOVEL: localizado sobre a Rua Paulo Moura, 101, Bloco 1, apartamento 303, Barra da Tijuca, matriculado sob o nº 399655 no 9º Registro de Imóveis, com direito a uma vaga na garagem, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e que o imóvel pertence a reclamada Empresa Brasileira de Engenharia. Consta uma prenotação particular de adiantamento de hipoteca, datada de 05/12/2016, que não chegou a ser registrada na matricula, pelo que se aplicará o Artigo 205 da Lei 6.015/73 (extinção da prenotação). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas nem eventual desocupação do imóvel. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicado o Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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