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Rua Pimenta de Pádua, 1.369

R$ 15.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:19/09/2017 15:30
EncerradoLeilão encerrado
  • Histórico de Lances
Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Penhora da fração ideal de 5% (1/20) do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis local sob o nº 14.885, sendo uma casa de morada e seu respectivo terreno, localizado a Rua Pimenta de Pádua, 1.369, no Centro de São Sebastião do Paraíso. Medidas: 38,20m de frente; 18,40m nos fundos e 44,40m e 31,50m nas laterais, encerrando área total superior a 1.000m². Estado de conservação: casa de construção bem antiga, em péssimo estado de conservação, com assoalho e telhado deteriorados, partes de madeira em ruínas, inclusive portas e janelas, e com o reboque das paredes se soltando. Localização: área central da cidade, com ótimo potencial comercial.

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021/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SHARLENE FABER CASCIANO (Adv. Alexander dos Santos – OAB/RJ: 86959/D) move a ARTS E CRAFTS RECREACAO LTDA. ME, MARIA CLAUDIA GANIME ALVES TEIXEIRA, FERNANDO LAGE BARBOZA DE OLIVEIRA, Proc n. RTOrd 0041000-21.2007.5.01.0021, na forma abaixo.
O DOUTOR PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.09.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Penhora da fração ideal de 5% (1/20) do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis local sob o nº 14.885, sendo uma casa de morada e seu respectivo terreno, localizado a Rua Pimenta de Pádua, 1.369, no Centro de São Sebastião do Paraíso. Medidas: 38,20m de frente; 18,40m nos fundos e 44,40m e 31,50m nas laterais, encerrando área total superior a 1.000m². Estado de conservação: casa de construção bem antiga, em péssimo estado de conservação, com assoalho e telhado deteriorados, partes de madeira em ruínas, inclusive portas e janelas, e com o reboque das paredes se soltando. Localização: área central da cidade, com ótimo potencial comercial. Avaliação total: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) sendo 5% correspondente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.




Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0041000-21.2007.5.01.0021
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 30.000,00
  • Lance Inicial:R$ 30.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 15.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão05/09/2017
  • Segundo Leilão19/09/2017
  • Processo:0041000-21.2007.5.01.0021
  • Vara:21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:SHARLENE FABER CASCIANO
  • Réu:ARTS E CRAFTS RECREACAO LTDA. ME, MARIA CLAUDIA GANIME ALVES TEIXEIRA, FERNANDO LAGE BARBOZA DE OLIVEIRA

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