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Apartamento nº 102 do prédio residencial situado na Rua Jorge de Lima, nº 184, na Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, desta cidade, com direito a três vagas na garagem, e sua correspondente fração ideal de 4/41 do respectivo terreno (lote 1 de 3ª categoria do PA 43750), que mede de frente 38,73m para a Rua Jorge de Lima, fundos 39,00m, onde confronta com os prédios nºs 185, 195 e 205 da Rua Francisco Alves; lado direito: 30,00m onde confronta com o prédio nº 190 da Rua Jorge de Lima; lado esquerdo: 30,00m onde confronta com o prédio 126 da Rua Jorge de Lima, e com o prédio nº 221 da Rua Engenheiro Rozauro Zambrano, matricula nº 107.377. Ficam cientes os interessados sobre as penhoras e arrolamento descritos no R-5 ao R-22.
039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCELO DOS SANTOS (Adv. Edinaldo Soares de Araújo – OAB/RJ: 105372/D) move CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA; CARLOS TADEU NOGUEIRA ESPINDOLA; MÔNICA COELHO GOMES, Proc n. RTOrd 0198000-11.1999.5.01.0039, na forma abaixo.
A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.05.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento nº 102 do prédio residencial situado na Rua Jorge de Lima, nº 184, na Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, desta cidade, com direito a três vagas na garagem, e sua correspondente fração ideal de 4/41 do respectivo terreno (lote 1 de 3ª categoria do PA 43750), que mede de frente 38,73m para a Rua Jorge de Lima, fundos 39,00m, onde confronta com os prédios nºs 185, 195 e 205 da Rua Francisco Alves; lado direito: 30,00m onde confronta com o prédio nº 190 da Rua Jorge de Lima; lado esquerdo: 30,00m onde confronta com o prédio 126 da Rua Jorge de Lima, e com o prédio nº 221 da Rua Engenheiro Rozauro Zambrano, matricula nº 107.377, avaliado em R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). Ficam cientes os interessados sobre as penhoras e arrolamento descritos no R-5 ao R-22. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Apartamento 408, localizado a ...
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0069700-16.2008.5.01.0039
Apartamento 601 do Edifício n ...
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0119000-54.2002.5.01.0039
Apartamento 105 do Bloco 02 do ...
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0100400-77.2005.5.01.0039
localizado na Rua Ururaí, nº ...
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0067400-11.2009.5.01.0051
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