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Apartamento 105 do Bloco 02 do Edifício localizado na Avenida Marechal Djalma Ribeiro nº 25, com direito a 01 vaga de garagem e a correspondente fração ideal de 0,002978 do terreno, designado por lote 01 do PAL nº 43.434, com medidas, limites e confrontações de acordo com a certidão do 9º Oficio de Registro de Imóveis do RJ, matricula nº 240.135, FRE 2051719-9. Cientes que consta a separação do casal, e que o imóvel foi doado à Carolina Cavalcanti Rodrigues e João Paulo Cavalcanti Rodrigues em 2010, após a distribuição da presente.
039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JURANDYR DUARTE DE OLIVEIRA (Adv. Verginia de Souza Xavier Reis dos Santos – OAB/RJ: 97782/D) move a PROMONTEST ENGENHARIA LTDA (Adv. Jaider Dias Alves – OAB/RJ: 87805/D), ARISTIDES DA SILVA PASSOS, JOÃO INÁCIO RODRIGUES e sua mulher MARIA DE LURDES SOUZA CAVALCANTI, Proc n. RTOrd 0100400-77.2005.5.01.0039, na forma abaixo.
A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.05.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 105 do Bloco 02 do Edifício localizado na Avenida Marechal Djalma Ribeiro nº 25, com direito a 01 vaga de garagem e a correspondente fração ideal de 0,002978 do terreno, designado por lote 01 do PAL nº 43.434, com medidas, limites e confrontações de acordo com a certidão do 9º Oficio de Registro de Imóveis do RJ, matricula nº 240.135, FRE 2051719-9, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Cientes que consta a separação do casal, e que o imóvel foi doado à Carolina Cavalcanti Rodrigues e João Paulo Cavalcanti Rodrigues em 2010, após a distribuição da presente. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que nos termos do artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
localizado na Rua Ururaí, nº ...
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0067400-11.2009.5.01.0051
Apartamento 302, do Edifício ...
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0157300-39.2008.5.01.0051
Apartamento 301 localizado na ...
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0050000-81.2009.5.01.0051
imóvel situado na Estrada dos ...
05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0010731-66.2015.5.01.0005
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