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localizado na Rua Ururaí, nº 761, Bloco G, apartamento 101, e a fração de 1/320 do terreno, que mede na totalidade 177,20m pela Rua Ururaí, 11,00m em curva subordinada a um raio de 9,00m, concordando com os alinhamentos das Ruas Ururaí e Alfredo Elis, 21,00m pela Rua Alfredo Elis, com demais medidas e confrontações descritas na matricula nº 81473 – 2DE3/78, FRE 0020577-3. Cientes que o imóvel está hipotecado ao Previ-Rio, CNPJ: *****50. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CPC).
051/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que REINALDO JOAQUIM GONÇALVES (Adv. Francisco Dias Ferreira – OAB/RJ: 62575/D) move a AM2 CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. Augusto Cesar Caputo de Oliveira – OAB/RJ: 59477/D), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, MARCIA TRINDADE DE OLIVEIRA, Terceiro Interessado CREDOR HIPOTECÁRIO PREVI-RIO, CNPJ: *****50, Proc n. RTOrd 0067400-11.2009.5.01.0051, na forma abaixo.
A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.05.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMOVEL: localizado na Rua Ururaí, nº 761, Bloco G, apartamento 101, e a fração de 1/320 do terreno, que mede na totalidade 177,20m pela Rua Ururaí, 11,00m em curva subordinada a um raio de 9,00m, concordando com os alinhamentos das Ruas Ururaí e Alfredo Elis, 21,00m pela Rua Alfredo Elis, com demais medidas e confrontações descritas na matricula nº 81473 – 2DE3/78, FRE 0020577-3, avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Cientes que o imóvel está hipotecado ao Previ-Rio, CNPJ **********. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CPC). Cientes, sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA PAULA WISCHANSKY AKYÜZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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