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Apartamento 601 do Edifício na Avenida Oswaldo Cruz nº 12, Freguesia da Glória e a correspondente fração ideal de 0,0755 do respectivo terreno mede 16,30m de frente, 16,67m de fundos em três segmentos da direita de 6,10m mais 4,47m o segundo dos quais avançado para dentro do terreno, 28,00m a direita na divisa com o número 20, 17,30m a esquerda na divisa com o nº 4 do espólio vendedor, confrontando nos fundos com o Condomínio do Edifício da Rua Samuel Morse de José da Silva Couto e outros, e Edifício Chaftou na Praia do Flamengo 402. Inscrição no FRE nº 0.158.242-8, CL nº 7832, imóvel matriculado sob o número 31.956-A, no 9º Oficio do Registro Geral de Imóveis, em regular estado de conservação. Cientes, que consta hipoteca no R-1 ao Banco do Brasil S/A CNPJ: *****88, e que a arrematação extingue a mesma nos termos do Artigo 1499 VI do CC.
039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JANINE LEITE DORVILLE COSTA (Adv. Luciene da Costa Bettcher Durão – OAB/RJ: 116654/D) move BRISS COMERCIO E INDÚSTRIAS QUIMICAS LTDA (Adv. Avilla Santos Filho – OAB/RJ: 71.073), A VICENTE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, EDSON NAIF MARDINE e sua cônjuge SELMA DE PAIVA MARDINE, Proc n. RTOrd 0119000-54.2002.5.01.0039, na forma abaixo.
A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.05.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 601 do Edifício na Avenida Oswaldo Cruz nº 12, Freguesia da Glória e a correspondente fração ideal de 0,0755 do respectivo terreno mede 16,30m de frente, 16,67m de fundos em três segmentos da direita de 6,10m mais 4,47m o segundo dos quais avançado para dentro do terreno, 28,00m a direita na divisa com o número 20, 17,30m a esquerda na divisa com o nº 4 do espólio vendedor, confrontando nos fundos com o Condomínio do Edifício da Rua Samuel Morse de José da Silva Couto e outros, e Edifício Chaftou na Praia do Flamengo 402. Inscrição no FRE nº 0.158.242-8, CL nº 7832, imóvel matriculado sob o número 31.956-A, no 9º Oficio do Registro Geral de Imóveis, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 1.297.943,00 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e três reais). Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes, que consta hipoteca no R-1 ao Banco do Brasil S/A CNPJ: *****88, e que a arrematação extingue a mesma nos termos do Artigo 1499 VI do CC. Cientes ainda, que nos termos do artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Apartamento 105 do Bloco 02 do ...
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0100400-77.2005.5.01.0039
localizado na Rua Ururaí, nº ...
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0067400-11.2009.5.01.0051
Apartamento 302, do Edifício ...
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0157300-39.2008.5.01.0051
Apartamento 301 localizado na ...
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0050000-81.2009.5.01.0051
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