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AVENIDA ALBERTO LAMEGO, 852, C

R$ 600.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:11/02/2025 11:00:00
EncerradoLances encerrados
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Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Avenida Alberto Lamego, 852, Casa 1, Parque California, Campos dos Goytacazes/RJ, Condomínio Residencial Bouganvillé, registrado na matrícula 14.654 do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ, com a seguinte descrição: Lote de terreno nº 01 da quadra “C” do Loteamento denominado “Residencial Bougainvilee”, resultante da loteação do imóvel coletado sob os nºs 756/852 da Av. Alberto Lamego, na cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2º subdistrito do 1º distrito Municipal, medindo 18,00m de largura na frente, 25,00m de largura nos fundos, por 32,00m de comprimento de um lado e 26,50m de comprimento do outro lado, confrontando-se na frente com a Rua G, por um lado com o lote terreno nº 02, pelo outro lado com Residências do Horto e nos fundos com a Avenida São Joao da Barra. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cientes que existe usufruto em favor de RAOUL THEODORO DE THUIN e s/m CARMEN ELBAS NERI DE THUIN, conforme R-2 da matrícula. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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004/VT DECAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: SUSI DARLEN GOMES VALES (ADVOGADO: BRUNO FALCAO DO AMARAL); RECLAMADO: D. E. N. DE THUIN – ME (ADVOGADO: SILVIO SALLES PINTO FILHO; ADVOGADO: TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES; ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO); RECLAMADO: DANIEL ELBAS NERI DE THUIN; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): RAPHAEL ELBAS NERI DE THUIN; TERCEIROS INTERESSADOS (USUFRUTUÁRIOS DO R-2): RAOUL THEODORO DE THUIN e s/m CARMEN ELBAS NERI DE THUIN, Proc. ATSum 0100572-06.2018.5.01.0284, na forma abaixo. O DOUTOR LUIS GUILHERME BUENO BONIN, MM. Juiz titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 10.02.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 11.02.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve(m) o(s) interessado(s) se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Avenida Alberto Lamego, 852, Casa 1, Parque California, Campos dos Goytacazes/RJ, Condomínio Residencial Bouganvillé, registrado na matrícula 14.654 do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ, com a seguinte descrição: Lote de terreno nº 01 da quadra “C” do Loteamento denominado “Residencial Bougainvilee”, resultante da loteação do imóvel coletado sob os nºs 756/852 da Av. Alberto Lamego, na cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, 2º subdistrito do 1º distrito Municipal, medindo 18,00m de largura na frente, 25,00m de largura nos fundos, por 32,00m de comprimento de um lado e 26,50m de comprimento do outro lado, confrontando-se na frente com a Rua G, por um lado com o lote terreno nº 02, pelo outro lado com Residências do Horto e nos fundos com a Avenida São Joao da Barra. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cientes que existe usufruto em favor de RAOUL THEODORO DE THUIN e s/m CARMEN ELBAS NERI DE THUIN, conforme R-2 da matrícula. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIS GUILHERME BUENO BONIN MM. Juiz na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0100572-06.2018.5.01.0284
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO POR ACORDO (EMAIL 30/01 TF)
  • Avaliado Em:R$ 1.200.000,00
  • Lance Inicial:R$ 1.200.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 600.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 10.000,00
  • Primeiro Leilão03/02/2025 Até 10/02/2025
  • Segundo Leilão10/02/2025 Até 11/02/2025
  • Processo:0100572-06.2018.5.01.0284
  • Vara:04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:SUSI DARLEN GOMES VALES (ADVOGADO: BRUNO FALCAO DO AMARAL)
  • Réu:D. E. N. DE THUIN – ME (ADVOGADO: SILVIO SALLES PINTO FILHO; ADVOGADO: TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES; ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DE ABREU FILHO) e outro(s)

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  • (21) 2508-7007 | (21) 2509-2147
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