Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Rua Jotão nº 234 (antiga Rua Queiroga), Lote 4, Quadra 18, Jardim Leal, Duque de Caxias/RJ, registrado na matrícula 8.637-A do 6º Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ, com a seguinte descrição: Prédio nº 234 da Rua Queiroga, próprio para moradia, com área construída de 101,00m², e o respectivo terrenos designado por lote nº 4 da quadra 18 situado no Jardim Leal, medindo 12,00m de frente, igual largura nos fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, com área de 36,00m², confrontando à direita com o lote 05, a esquerda com o lote 03, e nos fundos com marte do lote 06, todos do proprietário ou sucessores, distante seu lado direito 12,00m da esquina formada com a Rua Francisco Leal. Código imobiliário nº 1.3.210.020.001, com área total de 360,00m² conforme Certidão do Oficial de Justiça Id e4c0bf7. Avaliado em R$ 461.000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais), Cientes da foto no Id 485b073. Cientes da certidão de devolução do mandado Id e4c0bf7, Rua Jotão, Lote 4 Quadra 18, Jardim Leal, Duque de Caxias/RJ (este é o nome atual da R Queiroga, conforme verificado em diligências anteriores e ratificado por comerciantes e moradores do logradouro); este oficial considerou como área total do imóvel 360,00m² (12,00m x 30,00m) para fins da avaliação, havendo aparente erro material RGI, onde constou “com a área de 36,00m²”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
003/VT DE DUQUE DE CAXIAS/RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ROSICLEIA DOS SANTOS GUERREIRO (ADVOGADO: ELISABELA CRISTINA RODRIGUES ESCODINO); RECLAMADO: RADICAL CHICK COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA – ME; RECLAMADO: ELIO SILVA DE SOUZA; RECLAMADO: KATIA VALERIA MARINS DE SOUZA, Proc n. ATSum 0100457-92.2022.5.01.0203, na forma abaixo. O DOUTOR BRUNO ANDRADE DE MACEDO, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 10.02.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 11.02.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua Jotão nº 234 (antiga Rua Queiroga), Lote 4, Quadra 18, Jardim Leal, Duque de Caxias/RJ, registrado na matrícula 8.637-A do 6º Oficio de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ, com a seguinte descrição: Prédio nº 234 da Rua Queiroga, próprio para moradia, com área construída de 101,00m², e o respectivo terrenos designado por lote nº 4 da quadra 18 situado no Jardim Leal, medindo 12,00m de frente, igual largura nos fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, com área de 36,00m², confrontando à direita com o lote 05, a esquerda com o lote 03, e nos fundos com marte do lote 06, todos do proprietário ou sucessores, distante seu lado direito 12,00m da esquina formada com a Rua Francisco Leal. Código imobiliário nº 1.3.210.020.001, com área total de 360,00m² conforme Certidão do Oficial de Justiça Id e4c0bf7. Avaliado em R$ 461.000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais), Cientes da foto no Id 485b073. Cientes da certidão de devolução do mandado Id e4c0bf7, Rua Jotão, Lote 4 Quadra 18, Jardim Leal, Duque de Caxias/RJ (este é o nome atual da R Queiroga, conforme verificado em diligências anteriores e ratificado por comerciantes e moradores do logradouro); este oficial considerou como área total do imóvel 360,00m² (12,00m x 30,00m) para fins da avaliação, havendo aparente erro material RGI, onde constou “com a área de 36,00m²”. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, será levado ao crivo do Juízo da Execução eventual proposta para Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, DESIREE RAGUZONI, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. BRUNO ANDRADE DE MACEDO, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
Rua 75, lote 47, quadra 83, PA ...
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011397-50.2013.5.01.0001
Apartamento 226 do Edifício 7 ...
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100106-80.2021.5.01.0001
Lote do terreno n. 1 do PA 371 ...
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100580-51.2021.5.01.0001
Imóvel constituído da casa n ...
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0010752-28.2014.5.01.0021
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