Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Avenida Geremário Dantas 1.442, Subloja A.b (conforme Id 1a2e831) Pechincha, Rio de Janeiro/RJ, parte integrante da “LOJA A” da matrícula 190.116, do 9o Ofício do Rio de Janeiro/RJ, com limites, confrontações e fração ideal de terreno constantes na referida matricula, formada por uma sala comercial com acesso pela Avenida Geremário Dantas, avaliada em R$ 480.941,26 (quatrocentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos). Penhora destes Autos registrada no R-09 da Matrícula 190.116. Cientes os interessados acerca das informações do oficial de justiça Id 51c9bec e das informações constantes no Id 1a2e831, de que somente parte da matrícula foi penhorada, sendo esta parte descrita como LOJA A.b, inscrita na municipalidade sob o cadastro 1.417.579-8, decisão esta que ora se reproduz: “Inicialmente, mister esclarecer ao leiloeiro que há uma divisão do imóvel penhorado, de matrícula em duas sub lojas, A.a e A.b, a 190.116 (loja A) primeira, com inscrição municipal 1.417.578 e a segunda com inscrição municipal 1.417.579, constituindo um apartamento e três salas. Sendo assim, o mandado de avaliação e penhora fora expedido, com determinação para que a penhora recaísse sobre a , integrante da LOJA A matrícula no RGI 190.116 e inscrição sub loja A.b municipal 1.417.579, alugada para a empresa GRUBECA COMÉRCIO DE ALIMENTOS e pertencente ao sócio executado Paulo Maurício Mansur MANSUR (seu cônjuge), herdeiro de ELIANE AMIM conforme certidão de RGI anexada sob ID n. ea7de10. Em outros termos, penhorada compõe o imóvel a sub loja A. b denominado de ‘LOJA A’ de matrícula n. 190.116, conforme desmembramento registrado na inscrição no município sob o nº 1.417.579. Contudo, devo informar que as referidas sub lojas A.a e A.b, apesar de desmembradas pelo Município, não houve a regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, restando individualizadas no . tocante somente quanto às suas inscrições municipais : 1.417.578 e 1.4167.579 E exatamente por isso, o registro da penhora deverá ocorrer sobre a sub loja “A.b” , que integra o RGI é 190.116, registrada em nome de ODETTE e JORGE AMIM ELIANE AMIM MANSUR”. Cientes que o imóvel consta registrado em nome de Odette Jorge Amim e Eliane Amim Mansur, porém foi atribuída a propriedade ao espólio do executado Paulo Mauricio Mansur (Id 1a2e831). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, conforme despacho Id 6d05ab6, não serão aceitos lances inferiores a 40% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
003/VT DE MACAÉ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES (ADVOGADO: MAURO CARVALHO MELO; ADVOGADO: JULIO CESAR MACHIA) move a RECLAMADO: MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO; RECLAMADO: EDUARDO JOSE DA SILVA; RECLAMADO: AILTON SANTOS BARBOSA; RECLAMADO: ITALO DA SILVA PELLEGRINI; RECLAMADO: ESPÓLIO DE PAULO MAURICIO MANSUR N/P SONIA CORREA DE ANDRADE MANSUR (ADVOGADO: MARCIO AURELIO DA CUNHA); TERCEIRO INTERESSADO (INVENTARIANTE): SONIA CORREA DE ANDRADE MANSUR; TERCEIRO INTERESSADO: 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE JACAREPAGUÁ; TERCEIRO INTERESSADO: 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI; TERCEIRO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO; TERCEIRO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO – SMFP; TERCEIRO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, Proc n. ATOrd 0002135-91.2013.5.01.0481, na forma abaixo. A DOUTORA LÍVIA FANAIA FURTADO SICILIANO, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 10.02.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 11.02.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 40% (quarenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Avenida Geremário Dantas 1.442, Subloja A.b (conforme Id 1a2e831) Pechincha, Rio de Janeiro/RJ, parte integrante da “LOJA A” da matrícula 190.116, do 9o Ofício do Rio de Janeiro/RJ, com limites, confrontações e fração ideal de terreno constantes na referida matricula, formada por uma sala comercial com acesso pela Avenida Geremário Dantas, avaliada em R$ 480.941,26 (quatrocentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos). Penhora destes Autos registrada no R-09 da Matrícula 190.116. Cientes os interessados acerca das informações do oficial de justiça Id 51c9bec e das informações constantes no Id 1a2e831, de que somente parte da matrícula foi penhorada, sendo esta parte descrita como LOJA A.b, inscrita na municipalidade sob o cadastro 1.417.579-8, decisão esta que ora se reproduz: “Inicialmente, mister esclarecer ao leiloeiro que há uma divisão do imóvel penhorado, de matrícula em duas sub lojas, A.a e A.b, a 190.116 (loja A) primeira, com inscrição municipal 1.417.578 e a segunda com inscrição municipal 1.417.579, constituindo um apartamento e três salas. Sendo assim, o mandado de avaliação e penhora fora expedido, com determinação para que a penhora recaísse sobre a , integrante da LOJA A matrícula no RGI 190.116 e inscrição sub loja A.b municipal 1.417.579, alugada para a empresa GRUBECA COMÉRCIO DE ALIMENTOS e pertencente ao sócio executado Paulo Maurício Mansur MANSUR (seu cônjuge), herdeiro de ELIANE AMIM conforme certidão de RGI anexada sob ID n. ea7de10. Em outros termos, penhorada compõe o imóvel a sub loja A. b denominado de ‘LOJA A’ de matrícula n. 190.116, conforme desmembramento registrado na inscrição no município sob o nº 1.417.579. Contudo, devo informar que as referidas sub lojas A.a e A.b, apesar de desmembradas pelo Município, não houve a regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, restando individualizadas no . tocante somente quanto às suas inscrições municipais : 1.417.578 e 1.4167.579 E exatamente por isso, o registro da penhora deverá ocorrer sobre a sub loja “A.b” , que integra o RGI é 190.116, registrada em nome de ODETTE e JORGE AMIM ELIANE AMIM MANSUR”. Cientes que o imóvel consta registrado em nome de Odette Jorge Amim e Eliane Amim Mansur, porém foi atribuída a propriedade ao espólio do executado Paulo Mauricio Mansur (Id 1a2e831). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, conforme despacho Id 6d05ab6, não serão aceitos lances inferiores a 40% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, será levado ao crivo do Juízo da Execução eventual proposta para Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LÍVIA FANAIA FURTADO SICILIANO, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
Rua Jotão nº 234 (antiga Rua ...
03ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
0100457-92.2022.5.01.0203
Rua 75, lote 47, quadra 83, PA ...
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011397-50.2013.5.01.0001
Apartamento 226 do Edifício 7 ...
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100106-80.2021.5.01.0001
Lote do terreno n. 1 do PA 371 ...
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100580-51.2021.5.01.0001
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