Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Rua 75, lote 47, quadra 83, PA 21.403, lado direito de quem entra pela rua André Rocha, no lado par a 235,50m do meio da curva de concordância com a rua André Rocha, lado par. FREGUESIA – JACAREPAGUÁ, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 47.784 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro – RJ. FRE 0775901-2 (onde consta que possui 510m² de área de terreno e 1.035m² de área edificada). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução do mandado, id. d9424fc, o atual endereço do imóvel é Rua Caioba, 115, Curicica. Tendo o Oficial de Justiça constatado que o imóvel possui características de um galpão comercial, murado, com portão alto, obteve ainda junto a moradores vizinhos a informação de que está desocupado. Avaliado em R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais. Penhora destes Autos registrada no R-23 da Matrícula 47.784. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
01/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: FREDERIKA EUGENIA SCHELIGA RAMPINI (ADVOGADO: GUSTAVO SPONFELDNER BERMUDES; ADVOGADO: PAULO FELIPE CARVALHO DA SILVA) move a RECLAMADO: IPOAL INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA OTICA E AEROSOL LTDA – EPP (ADVOGADO: JOSE RONALDO NUNES); RECLAMADO: ESPÓLIO DE RENATO SOARES NETTO; RECLAMADO: MARCIA VALERIA DE SOUZA (ADVOGADO: NATHALIA DE SOUZA MOTA); REPRESENTANTE: JING COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA E HIGIENE LTDA; LEILOEIRO: LEANDRO DO NASCIMENTO DE FIGUEREDO; TERCEIRO INTERESSADO: INSS; TERCEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.; TERCEIRO INTERESSADO: 40 VT RJ; TERCEIRO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFÍCIO DE NOTAS, Proc. ATOrd 0011397-50.2013.5.01.0001, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 10.02.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 11.02.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua 75, lote 47, quadra 83, PA 21.403, lado direito de quem entra pela rua André Rocha, no lado par a 235,50m do meio da curva de concordância com a rua André Rocha, lado par. FREGUESIA – JACAREPAGUÁ, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 47.784 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro – RJ. FRE 0775901-2 (onde consta que possui 510m² de área de terreno e 1.035m² de área edificada). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução do mandado, id. d9424fc, o atual endereço do imóvel é Rua Caioba, 115, Curicica. Tendo o Oficial de Justiça constatado que o imóvel possui características de um galpão comercial, murado, com portão alto, obteve ainda junto a moradores vizinhos a informação de que está desocupado. Avaliado em R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais. Penhora destes Autos registrada no R-23 da Matrícula 47.784. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, será levado ao crivo do Juízo da Execução eventual proposta para Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, IARA LUCIA DE CARVALHO SOARES AZZI, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Apartamento 226 do Edifício 7 ...
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100106-80.2021.5.01.0001
Lote do terreno n. 1 do PA 371 ...
01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100580-51.2021.5.01.0001
Imóvel constituído da casa n ...
21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0010752-28.2014.5.01.0021
Prédio residencial nº 91, co ...
26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101505-11.2017.5.01.0026
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