Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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OBS.: O IMÓVEL FOI VENDIDO NO PROCESSO Nº 0100236-34.2017.5.01.0026, SENDO O MESMO JÁ HOMOLOGADO. IMÓVEL: Apartamento 801, do Bloco 1, do Edifício situado na Estrada da Gávea, n° 681, São Conrado, Rio de Janeiro, RJ, com direito a uma vaga de garagem, localizada no subsolo, conforme delimitações e descrições da matricula n° 32913 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.470.173-4 (segundo o qual possui 260m²). O apartamento tem sala, 4 quartos, cozinha, 3 banheiros, dependências completas. Avaliado em: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 420e208. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-32 processo 0100146-84.2016.5.01.0018 da 18ª VT RJ, Av-34 processo 0101598-84.2016.5.01.0033 da 33ª VT RJ, Av-36 processo 0100236-34.2017.5.01.0026 da 26ª VT RJ, Av-37 processo 0101178-73.2016.5.01.0035 da 35ª VT RJ, Av-38 processo 0011708-38.2015.5.01.0432 da 2ª VT de Cabo Frio, Av-39 processo 0100244-12.2017.5.01;0058 da 58ª VT RJ, R-40 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos).
066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ZAQUEL EVARISTO FERREIRA (Advs. Jesse Ramalho – OAB/RJ: 046967 e Marcelo Moura da Rocha Veloso – OAB/RJ: 114613), move a CONSTRULAGOS CONSTRUTORA LTDA – EPP (Adv. Nelton Goncalves de Faria – OAB/RJ: 116924), LUIZ CLAUDIO ROCHA CARDOSO, JOSE GERALDO ROCHA CARDOSO, Terceiro Interessado MASTERPAV CONSTRUTORA LTDA, Terceiro Interessado HELENA BEATRIZ SARDINHA CARDOSO (meeira), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATSum 0100587-18.2016.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza Titular na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 06.10.2020, às 13:30h do dia 19.10.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 20.10.2020 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TRT/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Apartamento 801, do Bloco 1, do Edifício situado na Estrada da Gávea, n° 681, São Conrado, Rio de Janeiro, RJ, com direito a uma vaga de garagem, localizada no subsolo, conforme delimitações e descrições da matricula n° 32913 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.470.173-4 (segundo o qual possui 260m²). O apartamento tem sala, 4 quartos, cozinha, 3 banheiros, dependências completas. Avaliado em: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 420e208. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-32 processo 0100146-84.2016.5.01.0018 da 18ª VT RJ, Av-34 processo 0101598-84.2016.5.01.0033 da 33ª VT RJ, Av-36 processo 0100236-34.2017.5.01.0026 da 26ª VT RJ, Av-37 processo 0101178-73.2016.5.01.0035 da 35ª VT RJ, Av-38 processo 0011708-38.2015.5.01.0432 da 2ª VT de Cabo Frio, Av-39 processo 0100244-12.2017.5.01;0058 da 58ª VT RJ, R-40 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza Titular na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
IMÓVEL: Apartamento nº 701, ...
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