037/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que DURVALINO FRANCO MELLO (Adv. Carlos Alberto Patrício de Souza – OAB/RJ: 53466/D) move a NAVEGACAO MANSUR SA (Adv. Rodrigo Simão Mezher – OAB/RJ: 140491/D), JORGE BRUMANA SIMÃO, Terceira Interessada UNIÃO FEDERAL (Imóvel Foreiro), Terceiro Interessado ADMINISTRAÇAO DO CONDOMINIO DO EDIFICIO ORLY, Proc n. RTOrd 0112300-97.2004.5.01.0037, na forma abaixo.
O DOUTOR ANDERSON MARTINS SANTOS, MM. Juiz Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 06.10.2020, às 13:30h do dia 19.10.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 20.10.2020 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TRT/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Sala 837 no Edifício da Avenida Marechal Câmara nº 160, com numeração suplementar pela Praça 22 de Abril nº 33, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 160/51765 do domínio útil do terreno, foreiro ao domínio da União, acrescido de marinha, conforme descrito e caracterizado na matricula 10387 2-U, ficha 15261 do 7º Oficio de registro de Imóveis, inscrita na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1554325-9 (segundo o qual possui 90m²), CL 08681-9, reavaliada em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), tendo sido nomeado como Fiel Depositário o Executado Jorge Brumana Simão. Cientes que conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 89399ba, a sala encontra-se fechada e apresenta aspecto de estar desocupada, assim como não foi localizado registro de locação no cadastro do condomínio. Cientes que o imóvel é foreiro ao Domínio da União. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-17 processo 98.00770687-9 da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, R-18 processo 0211300-56.1993.5.01.0037 da 37ª VT RJ, Av-19 processo 0015534-54.2015.8.19.0001 da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Comarca da Capital, R-20 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDERSON MARTINS SANTOS, MM. Juiz Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.