Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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IMÓVEL: Loja A, localizada na Rua Dr. Almeida Pires, nº 06, Bangu, Rio de Janeiro, RJ e fração de 122/1000 do respectivo terreno, conforme medições e confrontações da certidão do 12º Oficio do Registo de Imóveis do Rio de Janeiro, matricula 9416 (Registro anterior 18.769 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro), avaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Cientes os interessados que desde 06/10/0216 a área do imóvel passou a pertencer ao 12º Oficio do Registro Geral de Imóveis. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-1 e R-2 processo 0015500-25.2009.5.01.0039 da 39VT RJ,R-3 processo 0143400-42.2006.5.01.0056 da 56VT RJ, Av-5 processo 0160100-60.2003.5.01.0004 da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, Av-6 processo 0539426-85.2003.4.02.5101 da 11 Vara Federal de Execução Fiscal, Av-7 processo 0067500-11.2000.5.01.0041 da 41 VT RJ, Av-8 processo 0070200-12.2004.5.01.0043 da 43 VT RJ, R-9 processo 0120100-48.2005.5.01.0036 da 36 VT RJ, R-10 processo 0166700-09.2005.5.01.0043 da 43 VT RJ, R-11 processo 0075800-86.2005.5.01.0040 da 40 VT RJ, R-12 processo 0140700-80.2006.5.01.0028 da 28 VT RJ, Av-13 processo 0072800-26.2006.5.01.0046 da 46VT RJ, Av-14 processo 0113500-39.2009.5.01.0046 da 46 VT RJ, Av-16 processo 0021200-71.2016.5.01.0011 da 11VT RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos).
052/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que NILSON CLEMENTE MEDEIROS (Adv. Wilson Luiz da Silva – OAB/RJ: 89.850), move a FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA (Advs. Diana Nunes Barroso de Souza e Tatiana Andrade Degli-Esporte de Moura – OAB/RJ: 131915), ROGERIO MACHADO (Adv. Tatiana Andrade Degli-Esporte de Moura – OAB/RJ: 131915), OSVER ALFREDO MACHADO, ALFREDO MONTEIRO MACHADO (Adv. Tatiana Andrade Degli-Esporte de Moura – OAB/RJ: 131915), Terceiro Interessado OSVER ALFREDO MACHADO, Terceiro Interessado ROGÉRIO MACHADO, Terceira Interessada CELIA MONTEIRO MACHADO (meeira), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0117500-06.2005.5.01.0052, na forma abaixo. A DOUTORA MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 06.10.2020, às 13:30h do dia 19.10.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 20.10.2020 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TRT/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Loja A, localizada na Rua Dr. Almeida Pires, nº 06, Bangu, Rio de Janeiro, RJ e fração de 122/1000 do respectivo terreno, conforme medições e confrontações da certidão do 12º Oficio do Registo de Imóveis do Rio de Janeiro, matricula 9416 (Registro anterior 18.769 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro), avaliada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Cientes os interessados que desde 06/10/0216 a área do imóvel passou a pertencer ao 12º Oficio do Registro Geral de Imóveis. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-1 e R-2 processo 0015500-25.2009.5.01.0039 da 39VT RJ,R-3 processo 0143400-42.2006.5.01.0056 da 56VT RJ, Av-5 processo 0160100-60.2003.5.01.0004 da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, Av-6 processo 0539426-85.2003.4.02.5101 da 11 Vara Federal de Execução Fiscal, Av-7 processo 0067500-11.2000.5.01.0041 da 41 VT RJ, Av-8 processo 0070200-12.2004.5.01.0043 da 43 VT RJ, R-9 processo 0120100-48.2005.5.01.0036 da 36 VT RJ, R-10 processo 0166700-09.2005.5.01.0043 da 43 VT RJ, R-11 processo 0075800-86.2005.5.01.0040 da 40 VT RJ, R-12 processo 0140700-80.2006.5.01.0028 da 28 VT RJ, Av-13 processo 0072800-26.2006.5.01.0046 da 46VT RJ, Av-14 processo 0113500-39.2009.5.01.0046 da 46 VT RJ, Av-16 processo 0021200-71.2016.5.01.0011 da 11VT RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DA GLORIA OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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