Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
---|
IMÓVEL: Rua dos Andradas nº 183, Centro, Rio de Janeiro, que corresponde o domínio útil do respectivo terreno descrito e caracterizado na matricula 31942 do 4º Oficio de Registro de Imóveis (atual matricula 50442 do 7º Oficio do Registro Geral de Imóveis, conforme encerramento da matricula do 4º Oficio, Av-16). O prédio é não residencial, foi construído em 1938, possui 991m² de área de terreno e 341m² de área construída, avaliado em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais). Cientes que o imóvel é foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Cientes que, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de 4 de Julho de 2018, ID 7cba72d, o imóvel encontra-se desocupado, segundo informações colhidas junto à vizinhança, há aproximadamente três anos. Cientes os interessados que a área do imóvel passou a pertencer ao 7º Oficio do Registro Geral de Imóveis. Se a matrícula não tiver sido transferida, caberá ao arrematante fazê-lo. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-11 processo 001253-25-2014.5.03.0171 da 2ª VT de Itabira; Av-12 processo 0001585-35.2014.5.03.0181 da 43ª VT de Belo Horizonte; Av-13 processo 0000323-13.2013.5.03.0140 da 40ª VT de Belo Horizonte; Av-14 processo 0002382-17.2014.5.03.0179 da 41ª VT de Belo Horizonte; Av-15 processo 0002152-89.2012.5.03.0002 da 2ª VT de Belo Horizonte. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos).
016/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GILCIMAR ANDRADE LOPES (Adv. Maria Claudia Barros Pereira – OAB/ES: 12854) move a CJF DE VIGILANCIA LTDA (Adv. Orcy Pimenta Rocio – OAB/ES: 9989), GIBSON DE SOUZA LEITE, GIBSON DE SOUZA LEITE FILHO, ANNELISA DE OLIVEIRA LEITE, LÍVIA LEITE DE CARVALHO, MARIA ELISA CARVALHO DE OLIVEIRA, Terceiro Interessado MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (imóvel foreiro – AV-1), Proc n. CartPrecCiv 0100204-25.2018.5.01.0016, na forma abaixo. O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz Titular na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 06.10.2020, às 13:30h do dia 19.10.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 20.10.2020 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TRT/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Rua dos Andradas nº 183, Centro, Rio de Janeiro, que corresponde o domínio útil do respectivo terreno descrito e caracterizado na matricula 31942 do 4º Oficio de Registro de Imóveis (atual matricula 50442 do 7º Oficio do Registro Geral de Imóveis, conforme encerramento da matricula do 4º Oficio, Av-16). O prédio é não residencial, foi construído em 1938, possui 991m² de área de terreno e 341m² de área construída, avaliado em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais). Cientes que o imóvel é foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Cientes que, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de 4 de Julho de 2018, ID 7cba72d, o imóvel encontra-se desocupado, segundo informações colhidas junto à vizinhança, há aproximadamente três anos. Cientes os interessados que a área do imóvel passou a pertencer ao 7º Oficio do Registro Geral de Imóveis. Se a matrícula não tiver sido transferida, caberá ao arrematante fazê-lo. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-11 processo 001253-25-2014.5.03.0171 da 2ª VT de Itabira; Av-12 processo 0001585-35.2014.5.03.0181 da 43ª VT de Belo Horizonte; Av-13 processo 0000323-13.2013.5.03.0140 da 40ª VT de Belo Horizonte; Av-14 processo 0002382-17.2014.5.03.0179 da 41ª VT de Belo Horizonte; Av-15 processo 0002152-89.2012.5.03.0002 da 2ª VT de Belo Horizonte. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, TATIANA RODRIGUEZ BUENO ORMEROD, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz Titular na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
IMÓVEL: Sala 837 no Edifício ...
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0112300-97.2004.5.01.0037
IMÓVEL: Rua Félix da Cunha, ...
16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100623-45.2018.5.01.0016
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon