Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento 1.101 do edifício sito à Avenida Afrânio de Melo Franco, 265, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, com direito a uma vaga no subsolo, e sua correspondente fração ideal de 1/52 do respectivo terreno que mede: 27,60m de testada por 42,00m de profundidade, com as medidas e confrontações sob a matrícula 8771 do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, com inscrição municipal 1.144.677-0 (segundo a qual possui 100 m2), avaliado em R$ 1.890.000,00 (um milhão oitocentos e noventa mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 7b689be). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 127f8a2). Cientes do R-7 da matrícula e de que na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EDA REJANE CIECELSKI - CPF: ***** move a PRODOMO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS S/A - CNPJ: *********, ZED ASSESSORIA PLANEJAMENTO E COBRANCA LTDA - ME - CNPJ: **********, PRODOMO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - CNPJ: *********, MYRIAN EPPINGHAUS CIRNE LIMA – CPF: *********** (Adv. Roberto Pierri Bersch – OAB/RJ: 173.404), JOSE MARIA VELHO CIRNE LIMA – CPF: ***********, CRISTINA BERGOSSA – CPF: ***********, JOAO CARLOS CARVALHO – CPF: ***********, JULIANO SEBASTIANY AMORIM – CPF: ***********, Terceira Interessada SAGITARIUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ: **********, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. CartPrecCiv 0100901-27.2017.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 23 de janeiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 05 dias do mês de fevereiro de 2024, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 05 do mês de fevereiro do ano de 2024 e se prorrogará até os 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2024 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 1.101 do edifício sito à Avenida Afrânio de Melo Franco, 265, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, com direito a uma vaga no subsolo, e sua correspondente fração ideal de 1/52 do respectivo terreno que mede: 27,60m de testada por 42,00m de profundidade, com as medidas e confrontações sob a matrícula 8771 do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, com inscrição municipal 1.144.677-0 (segundo a qual possui 100 m2), avaliado em R$ 1.890.000,00 (um milhão oitocentos e noventa mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 7b689be). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 127f8a2). Cientes do R-7 da matrícula e de que na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Apartamento 601 situado na Rua ...
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101361-14.2017.5.01.0066
1) Sitio nº 34, também denom ...
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0000080-88.2012.5.01.0066
Situado na Rua dos Bombeiros, ...
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0100600-80.2017.5.01.0066
Composto pelos prédios de nú ...
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