Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Situado na Rua dos Bombeiros, nº 14, Guaratiba/RJ, antiga Via Serviente nº 14, Lote 16 da Quadra 20 do PA 24.755, lado direito de quem entra pela Rua Coronel Jaime de Lemos de cujo lado impar dista 282,60m do meio da curva. O terreno mede: de frente 74,20m, no lado direito 66,78m, no lado esquerdo 19,09m e nos fundos 91,66m, confrontando, no lado direito com o Lote 17, no lado esquerdo com o Lote 15 e nos fundos com o Lote 21, todos da Quadra 20 do PAL nº 24.755 e de propriedade de Cid Sucena Martins Teixeira e sua mulher ou sucessores, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 55.746 do 9º Oficio do RGI da Comarca da Capital do RJ, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.983.772-3, avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID ae548c2, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (Id 4d4291f) e das informações do Oficial de Justiça de que, se trata de um terreno, sem edificação, não havendo qualquer pessoa no local (Id 234cb7d). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-6 ao R-60. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE CONCEICAO SILVA - CPF: ***** (Adv. Maria Iva Gonçalves dos Santos – OAB/RJ: 051349), move a FORMAS ALIANCA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL LTDA - CNPJ: ********* (Advs. Cintya Lia Areas Carnevale Jacintho – OAB/RJ: 134961, Annie Alves Figueiredo – OAB/RJ: 174102), HEDEQUIAS NOGAROL - CPF: *********** (Advs. Samuel Cabral Bourguignon – OAB/RJ: 077096, Raquel de Oliveira Melo – OAB/RJ: 170659, Cintya Lia Areas Carnevale Jacintho – OAB/RJ: 134961), HEDEQUIAS YUNES NOGAROL - CPF: ***********, JOAO EMILIO YUNES NOGAROL - CPF: ***********, Terceiro Interessado PRIME LAFEM ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: **********, Terceiro Interessado SESMARIA CONSTRUCOES LTDA – ME - CNPJ: **********, Terceira Interessada ALINE LIPORAGE DO AMOR DIVINO NOGAROL - CPF: ***********, Terceira Interessada ERIKA DALE YUNES NOGAROL - CPF: ***********, Terceiro Interessado CONDOMINIO DO EDIFICIO LE MONDE OFFICE - CNPJ: ********, Terceiro Interessado CONDOMINIO DO EDIFICIO WATERWAYS SOUTHWEST - CNPJ: ******** (Adv. João Moraes Neto – OAB/RJ: 169727), Terceiro Interessado 5º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA DA CAPITAL DO RJ, Terceiro Interessado 6º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA DA CAPITAL DO RJ, Terceira Interessada RECEITA FEDERAL (arrolamento Av-21), Proc n. ATOrd 0100600-80.2017.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 23 de janeiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 05 dias do mês de fevereiro de 2024, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 05 do mês de fevereiro do ano de 2024 e se prorrogará até os 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2024 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Situado na Rua dos Bombeiros, nº 14, Guaratiba/RJ, antiga Via Serviente nº 14, Lote 16 da Quadra 20 do PA 24.755, lado direito de quem entra pela Rua Coronel Jaime de Lemos de cujo lado impar dista 282,60m do meio da curva. O terreno mede: de frente 74,20m, no lado direito 66,78m, no lado esquerdo 19,09m e nos fundos 91,66m, confrontando, no lado direito com o Lote 17, no lado esquerdo com o Lote 15 e nos fundos com o Lote 21, todos da Quadra 20 do PAL nº 24.755 e de propriedade de Cid Sucena Martins Teixeira e sua mulher ou sucessores, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 55.746 do 9º Oficio do RGI da Comarca da Capital do RJ, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.983.772-3 (segundo o qual possui 40m²), avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID ae548c2, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (Id 4d4291f) e das informações do Oficial de Justiça de que, se trata de um terreno, sem edificação, não havendo qualquer pessoa no local (Id 234cb7d). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-6 ao R-60. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Composto pelos prédios de nú ...
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0010091-74.2015.5.01.0066
Prédio e respectivo terreno s ...
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0094600-31.1998.5.01.0066
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