Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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1) Sitio nº 34, também denominado como “Sítios das Azaleias”, situado na Alameda das Acácias, Fazenda Inglesa, Petrópolis/RJ, com a superfície de 3.144,86m², fazendo testada para a Alameda da Acácia, onde mede 22,24m e para o viradouro 8,79m, confrontando de um lado com o sitio nº 35, onde mede 99,39m, fundos com a faixa de transmissão de eletricidade, que é parte do sitio nº 8, onde mede 30,13m e do lado restante confrontando com o sitio nº 33 e 36, onde mede 105,50m, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 15.527, livro nº 2-W do RGI da 6ª Circunscrição do 11º Oficio de Petrópolis/RJ, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 2) Sitio nº 35, também denominado como “Sítios das Violetas”, situado na Alameda das Acácias, Fazenda Inglesa, Petrópolis/RJ, com a superfície de 3.144,77m², fazendo testada para a Alameda da Acácia, no viradouro existente, onde mede 14,13m para o sitio nº 48, mede 21,00m, confrontando de um lado com sucessores de Rubens Soares de Souza, onde mede 105,50m, fundos com a linha de transmissão de eletricidade, que é área reservada, onde mede 30,13m e do lado restante confrontando com o sitio nº 34, onde mede 99,39m, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 15.529, livro nº 2-W do RGI da 6ª Circunscrição do 11º Oficio de Petrópolis/RJ, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Valor Total: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 03b0d52, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (Id a4cac29) e das informações do Oficial de Justiça (Id a384b2d). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE RENATO VIEIRA DOS SANTOS - CPF: ***** (Adv. Peritiz Ejnesman – OAB/RJ: 016824), move a JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Romario Silva de Melo – OAB/RJ: 030491), JOSE ANTONIO DAMACENO - CPF: ***********, CIRLENE CARVALHO DA SILVA - CPF: ***********, Terceiro Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 2º DISTRITO DE PETRÓPOLIS, Terceiro Interessado INCRA, Terceiro Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR DE ESPANHA, Terceiro Interessado CARTÓRIO DO DECIMO OFÍCIO DE PETRÓPOLIS, Terceira Interessada ANA MARIA GALHEIGO DAMACENO (meeira), Proc n. ATOrd 0000080-88.2012.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 23 de janeiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 05 dias do mês de fevereiro de 2024, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 05 do mês de fevereiro do ano de 2024 e se prorrogará até os 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2024 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Sitio nº 34, também denominado como “Sítios das Azaleias”, situado na Alameda das Acácias, Fazenda Inglesa, Petrópolis/RJ, com a superfície de 3.144,86m², fazendo testada para a Alameda da Acácia, onde mede 22,24m e para o viradouro 8,79m, confrontando de um lado com o sitio nº 35, onde mede 99,39m, fundos com a faixa de transmissão de eletricidade, que é parte do sitio nº 8, onde mede 30,13m e do lado restante confrontando com o sitio nº 33 e 36, onde mede 105,50m, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 15.527, livro nº 2-W do RGI da 6ª Circunscrição do 11º Oficio de Petrópolis/RJ, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 2) Sitio nº 35, também denominado como “Sítios das Violetas”, situado na Alameda das Acácias, Fazenda Inglesa, Petrópolis/RJ, com a superfície de 3.144,77m², fazendo testada para a Alameda da Acácia, no viradouro existente, onde mede 14,13m para o sitio nº 48, mede 21,00m, confrontando de um lado com sucessores de Rubens Soares de Souza, onde mede 105,50m, fundos com a linha de transmissão de eletricidade, que é área reservada, onde mede 30,13m e do lado restante confrontando com o sitio nº 34, onde mede 99,39m, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 15.529, livro nº 2-W do RGI da 6ª Circunscrição do 11º Oficio de Petrópolis/RJ, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Valor Total: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 03b0d52, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (Id a4cac29) e das informações do Oficial de Justiça (Id a384b2d). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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