066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LAURECI DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: ***** (Advs. Victor Hugo Oliveira D Aguiar Ferreira – OAB/RJ: 197212, Lincoln Gandra de Souza – OAB/RJ: 200246, Douglas Frederico Bezerra Gomes das Chagas – OAB/RJ: 179819), move a EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: *********, JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA - CPF: ***********, BENEDITO DE SOUZA SOARES - CPF: *********** (Adv. Leila Cardoso dos Santos – OAB/RJ: 149866), Terceira Interessada TELMA CRISTINA PAIVA DE CARVALHO (Adv. Leila Cardoso dos Santos – OAB/RJ: 149866), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO EDÍFICIO QUINTAS DO VILAR (Av-03), Proc n. ATOrd 0101361-14.2017.5.01.0066, na forma abaixo.
A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 23 de janeiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 05 dias do mês de fevereiro de 2024, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 05 do mês de fevereiro do ano de 2024 e se prorrogará até os 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2024 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 601 situado na Rua Benjamim Chambarelli, nº 257, Caonze, Nova Iguaçu/RJ, antiga Rua São Pedro, Condomínio Edifício Quintas do Vilar (Av-03), com direito a uma vaga de garagem no Edifício e respectiva fração ideal de 0,0429322 do terreno, que na sua totalidade mede 6,00m de frente para a Rua José Arcas, 9,90ms num raio de curvatura na confluência da Rua José Arcas e Rua São Pedro, 12,00ms de largura nos fundos onde confronta com herdeiros do Dr. Mont-Mór, por 34,20ms de extensão pelo lado direito confrontando com o lote 24, do Espólio de Gilete Avelino Coelho ou sucessores, e 29,00ms de extensão pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua São Pedro, por onde faz esquina, com a área de 407,00m², situado no K-11, no perímetro urbano do 1º Distrito de Nova Iguaçu, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 21.865, Ficha 01, Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Nova Iguaçu, Livro nº 02, Registro Geral, avaliado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho Id 0decbad. Cientes das informações do Oficial de Justiça (Id 34bd61f) de que foi informado que o imóvel seria composto de 02 quartos, sala, cozinha, banheiro social, área de serviço com um pequeno banheiro. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-6 processo 0051278-14.2006.8.19.0038 (2006.038.051088-2) da 3ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, Av-7 processo 00009462920145090026 da VT de União da Vitória/PR, Av-8 processo 0101866-63.2016.5.01.0058 da 58ª VT do Rio de Janeiro, Av-10 processo 00009471420145090026 da VT de União da Vitória/PR, Av-11 processo 00003782920175090019 da 2ª VT de Londrina, Av-12 processo 0101421-11.2017.5.01.0058 da 58ª VT do Rio de Janeiro, Av-13 processo 0100724-08.2018.5.01.0461 da 1ª VT de Itaguaí, Av-14 processo 0101956-88.2016.5.01.0020 da 20ª VT do Rio de Janeiro, Av-15 processo 00009735420155090130 da 5ª VT de São Jose dos Pinhais, Av-16 processo 0101612-90.2016.5.01.0058 da 58ª VT do Rio de Janeiro, R-18 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.