Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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1) Terreno Lote 01 do PA 39.781 com frente para a Estrada Marechal Alencastro, lado impar, na Circunscrição de Anchieta, esquina com a Rua Santa Irene, localizado a 73,08m do canto chanfrado da Rua João Espinardi, medindo: 93,00m de frente para a Estrada Marechal Alencastro; 4,00m em canto chanfrado na esquina da Estrada Marechal Alencastro e Rua Santa Irene; 81,80m nos fundos, onde confronta com parte dos lotes 17, 18, 19, 20 e 21 do PAL 31.733; 24,00m à direita, onde confronta com a Rua Santa Irene e 24,00m à esquerda, confrontando com o lote nº 02 do PAL 39.781, em estado regular de conservação, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 247014, ficha 01, indicador real Lº 4BC, fls. 275, nº 173540 do 8º Oitavo Serviço Registral de Imóveis, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); 2) Terreno Lote 02 do PA 39.781 com frente para a Estrada Marechal Alencastro, lado impar, na Circunscrição de Anchieta, esquina com a Rua João Espinardi, localizado a 93,00m do canto chanfrado da Rua Santa Irene, medindo 73,08m de frente para a Estrada Marechal Alencastro, 4,00m em canto chanfrado na esquina da Estrada Marechal Alencastro e Rua João Espinardi; 75,60m nos fundos, onde confronta com parte dos lotes 21, 22 e 23 do PAL 31.733; 24,00m à direita, onde confronta com lote do PAL 39.781; e 21,18m à esquerda, confrontando com a Rua João Espinardi; em estado regular de conservação, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 137.259, do 4º Ofício de Registro de Imóveis, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Total da avaliação R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Ante o caráter Originário da Aquisição Direta, levada a efeito pelo Poder Judiciário, ficando sub-rogados todos os débitos, penhoras, indisponibilidades, e etc no valor arrecadado na Venda Judicial, sendo certo que os Créditos de natureza Trabalhista preferem a qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN, por ter caráter alimentar. Não sendo suficiente o saldo para o pagamento das dívidas Fiscais, de Condomínio e etc, devem os demais credores perseguirem seus créditos junto ao antigo proprietário, ex vi da r. decisão contida no AREsp 929244/SP, da lavra do Eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sendo Jurisprudência uníssona no STJ, de que a venda direta é modalidade originária de aquisição, expurgando os ônus do imóvel excutido. Cientes os interessados que, conforme r. decisão de ID 89914fd, não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. As propostas deverão ser encaminhadas diretamente através da plataforma do Corretor, formuladas por petições nos autos, ou encaminhadas ao e-mail do Corretor para que efetue o protocolo nos autos, para posterior apreciação do Juízo. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 29ef2ea) e das informações do Oficial de Justiça (Id df7e8ec). Cientes os interessados que, conforme certificado ao final da matrícula n° 137259, a partir de 17/04/2012, a Circunscrição de Anchieta passou a pertencer ao 8° Registro de Imóveis. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como quanto a matrícula 247014: Av-1 processo 93.0013366-7 da 19ª Vara Federal, R-2 nestes autos, Av-3 processo 05158417220014025101 da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ; quanto a matrícula 137259: R-1 processo 93.0013366-7 da 19ª Vara Federal, Av-2 processo 05158417220014025101 da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ. A venda será procedida na forma do artigo 879 e 880 §§ 2º, 3º e 4º do CPC, bem como do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
066/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE VENDA DIRETA, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ALVARO DA SILVA ALVES - CPF: ***** (Adv. Markus Cunha – OAB/RJ: 123589), move a CONSTRUTORA PRESIDENTE S/A - CNPJ: ********* (Adv. Marcus Luis Fernandes Ribeiro – OAB/RJ: 088417), Terceiro Interessado ZOCAR RIO CAMINHOES LTDA - CNPJ: ******** (arrematante), Terceira Interessada 04ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO, Terceiro Interessado UNIÃO FEDERAL (PGF) - CNPJ: ********, Terceiro Interessado CARLOS SAAD FRAIHA - CPF: *********** (depositário), Terceiro Interessado EDUARDO RAIMUNDO MENDES, Terceiro Interessado FERNANDO MENDES DE JESUS, Terceiro Interessado 34ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RJ, Terceiro Interessado 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RJ, Terceiro Interessado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (credor R-1), Proc n. ATOrd 0001142-37.2010.5.01.0066, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que a Venda dos bens penhorados nestes Autos terá início de 22.01.2024 às 12:00 horas até 26.01.2024 às 12:00 horas, para realização da 1ª VENDA DIRETA (Exclusivamente Eletrônica), encerrando-se nesta data e horário pelo VALOR DA AVALIAÇÃO. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao certame de 26.01.2024 às 13:00 horas até 29.01.2024 às 12:00 horas, para realização da 2ª VENDA DIRETA (Exclusivamente Eletrônica), encerrando-se nesta data e horário pela MELHOR OFERTA, que será apreciada pelo Juízo (nos termos do art. 888 da CLT e art. 891 do CPC). A VENDA DIRETA será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. A venda será conduzida pelo Corretor Público Oficial, CRECI sob o número 6644, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Terreno Lote 01 do PA 39.781 com frente para a Estrada Marechal Alencastro, lado impar, na Circunscrição de Anchieta, esquina com a Rua Santa Irene, localizado a 73,08m do canto chanfrado da Rua João Espinardi, medindo: 93,00m de frente para a Estrada Marechal Alencastro; 4,00m em canto chanfrado na esquina da Estrada Marechal Alencastro e Rua Santa Irene; 81,80m nos fundos, onde confronta com parte dos lotes 17, 18, 19, 20 e 21 do PAL 31.733; 24,00m à direita, onde confronta com a Rua Santa Irene e 24,00m à esquerda, confrontando com o lote nº 02 do PAL 39.781, em estado regular de conservação, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 247014, ficha 01, indicador real Lº 4BC, fls. 275, nº 173540 do 8º Oitavo Serviço Registral de Imóveis, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); 2) Terreno Lote 02 do PA 39.781 com frente para a Estrada Marechal Alencastro, lado impar, na Circunscrição de Anchieta, esquina com a Rua João Espinardi, localizado a 93,00m do canto chanfrado da Rua Santa Irene, medindo 73,08m de frente para a Estrada Marechal Alencastro, 4,00m em canto chanfrado na esquina da Estrada Marechal Alencastro e Rua João Espinardi; 75,60m nos fundos, onde confronta com parte dos lotes 21, 22 e 23 do PAL 31.733; 24,00m à direita, onde confronta com lote do PAL 39.781; e 21,18m à esquerda, confrontando com a Rua João Espinardi; em estado regular de conservação, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 137.259, do 4º Ofício de Registro de Imóveis, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Total da avaliação R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Ante o caráter Originário da Aquisição Direta, levada a efeito pelo Poder Judiciário, ficando sub-rogados todos os débitos, penhoras, indisponibilidades, e etc no valor arrecadado na Venda Judicial, sendo certo que os Créditos de natureza Trabalhista preferem a qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN, por ter caráter alimentar. Não sendo suficiente o saldo para o pagamento das dívidas Fiscais, de Condomínio e etc, devem os demais credores perseguirem seus créditos junto ao antigo proprietário, ex vi da r. decisão contida no AREsp 929244/SP, da lavra do Eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sendo Jurisprudência uníssona no STJ, de que a venda direta é modalidade originária de aquisição, expurgando os ônus do imóvel excutido. Cientes os interessados que, conforme r. decisão de ID 89914fd, não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. As propostas deverão ser encaminhadas diretamente através da plataforma do Corretor, formuladas por petições nos autos, ou encaminhadas ao e-mail do Corretor para que efetue o protocolo nos autos, para posterior apreciação do Juízo. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 29ef2ea) e das informações do Oficial de Justiça (Id df7e8ec). Cientes os interessados que, conforme certificado ao final da matrícula n° 137259, a partir de 17/04/2012, a Circunscrição de Anchieta passou a pertencer ao 8° Registro de Imóveis. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como quanto a matrícula 247014: Av-1 processo 93.0013366-7 da 19ª Vara Federal, R-2 nestes autos, Av-3 processo 05158417220014025101 da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ; quanto a matrícula 137259: R-1 processo 93.0013366-7 da 19ª Vara Federal, Av-2 processo 05158417220014025101 da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ. A venda será procedida na forma do artigo 879 e 880 §§ 2º, 3º e 4º do CPC, bem como do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Corretor (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT), ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Corretor, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Edital de Venda Direta se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo corretor, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Prédio e respectivo terreno s ...
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0009500-93.2007.5.01.0066
Apartamento 1.101 do edifício ...
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100901-27.2017.5.01.0066
Apartamento 601 situado na Rua ...
66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101361-14.2017.5.01.0066
1) Sitio nº 34, também denom ...
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0000080-88.2012.5.01.0066
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