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Estrada Campos a São Fidélis

R$ 11.308.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:09/11/2026 11:00
  • Encerramento:16/11/2026 11:00:00
Aguardando Abertura
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Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
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Descrição cf. matrícula nº 3.693: Uma área de terras desmembrada de outra que outrora fora desmembrada do imóvel rural denominado “Fazenda Boa Vista de Santa Cruz” e “Fazenda Vista Alegre e Ilhas”, também conhecida como “Morro de Santana”, situada no 1º subdistrito do 1º distrito deste município, medindo 28.270,57 metros quadrados, confrontando-se pela frente com o parque Industrial Fábrica dos Sucos Bela Joana, em segmento voltado para a Rodovia RJ-158; medindo 119,62 metros; pelos fundos com terras da área remanescente, em segmento voltado, para a Estrada de Ferro e para o Rio Paraíba do Sul, medindo 224,85 metros, pelo lado direito com terras da área remanescente, com o segmento voltado para o monstante do Rio Paraíba do Sul, medindo 58,00 metros; e pelo lado esquerdo com terras da área remanescente, em três segmentos, sendo o primeiro voltado para o fudante do Rio Paraíba do Sul, medindo 207,00 metros o segundo voltado para a Rodovia RJ-158, medindo 105,13 metros e o terceiro voltado para o Parque Industrial da Fábrica de Sucos Bela Joana, medindo 149,00 metros a área acima descrita e confrontada tem como acesso à Rodovia RJ-158, a Rua de Servidão, medindo 7,00 metros de largura por 166,00 metros de comprimento, que representa também o acesso obrigatório ao Parque Industrial da Fábrica de Sucos Bela Joana; de propriedade da Bela Joana Sucos e Frutas Ltda., sociedade com sede e foro na cidade do rio de Janeiro-RJ, situada a Rua São Francisco Xavier, n.º 603, 3º andar inscrita no CNPJ sob o n.º 03.363.703/0001-72, adquirida pelo título devidamente registrado sob o n.º 1/3459, fls. 259 do Livro 2-K, desta 5º Circunscrição, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 3.693 do 12º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Descrição cf. Laudo de Avaliação index 470: Área de terras desmembrada de outra que outrora fora desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda Boa Vista de Santa Cruz e Fazenda Vista Alegre e Ilhas, também conhecida como Morro de Santana, transcrito no Livro nº 2-L, folhas nº 219, matrícula nº 3693, conforme certidão acostada às fls. 69 destes autos, sendo transcrita suas confrontações e metragens de acordo com a referida certidão: “situada no 1º subsdistrito do 1º distrito deste município, medindo 28.270,57 metros quadrados, confrontando-se pela frente com o parque Industrial dos Sucos Bela Joana, em segmento voltado para a Rodovia RJ-158; medindo 119,62 metros; pelos fundos com terras da área remanescente, em segmento voltado, para a Estrada de Ferro e para o Rio Paraíba do Sul, medindo 224,85 metros, pelo lado direito com terras da área remanescente, com o segmento voltado para o montante do Rio Paraíba do Sul, medindo 58,00 metros; e pelo lado esquerdo com terras da área remanescente, em três segmentos, sendo o primeiro voltado para o fundante do Rio Paraíba do Sul, medindo 207,00 metros o segundo voltado para a Rodovia RJ-158, medindo 105,13 metros e o terceiro voltado para o Parque Industrial da Fábrica de Sucos Bela Joana, medindo 149,00 metros a área acima descrita e confrontada tem como acesso à Rodovia RJ-158, a Rua de Servidão, medindo 7,00 metros de largura por 166,00 metros de comprimento, que representa também o acesso obrigatório ao Parque Industrial da Fábrica de Sucos Bela Joana, de propriedade da Bela Joana Sucos e Frutas Ltda.”, que passa a avaliar: o que vige naquela região, são os valores entre R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 200,00 (duzentos reais) o metro quadrado de terreno, conforme esteja mais próximo ou mais distante da cidade, assim utilizando-me das informações disponíveis, tais como valores de imóveis similares na mesma região, anúncios de venda, dados de IPTU e outras fontes pertinentes, avalio o metro quadrado do terreno em R$ 400,00 (quatrocentos reais), o que, multiplicando pelo tamanho do terreno constante na certidão do 12º Ofício de Folhas 69, dá a quantia de R$ 11.308.000,00 (onze milhões, trezentos e oito mil reais), ou seja, 28.270 x 400 = 11.308.000,00 (onze milhões, trezentos e oito mil reais). Termo de penhora encartado no index 388. sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).

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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que EXEQUENTE: P.M. CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICIPIO: FRANCISCO MARCOS DA SILVA ALBERNAZ - OAB/RJ 79.677) move a EXECUTADO: BELA JOANA SUCOS E FRUTAS LTDA (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – PROCURADOR: MAURICIO DE ANDRADE TRAVASSOS NETO); TERCEIRA INTERESSADA: NATUR SUCO E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, Proc. 0004243-08.2021.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na Central da Dívida Ativa da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 09.11.2026 às 11:00 horas do dia 16.11.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 16.11.2026 às 11:00 horas do dia 17.11.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Descrição cf. matrícula nº 3.693: Uma área de terras desmembrada de outra que outrora fora desmembrada do imóvel rural denominado “Fazenda Boa Vista de Santa Cruz” e “Fazenda Vista Alegre e Ilhas”, também conhecida como “Morro de Santana”, situada no 1º subdistrito do 1º distrito deste município, medindo 28.270,57 metros quadrados, confrontando-se pela frente com o parque Industrial Fábrica dos Sucos Bela Joana, em segmento voltado para a Rodovia RJ-158; medindo 119,62 metros; pelos fundos com terras da área remanescente, em segmento voltado, para a Estrada de Ferro e para o Rio Paraíba do Sul, medindo 224,85 metros, pelo lado direito com terras da área remanescente, com o segmento voltado para o monstante do Rio Paraíba do Sul, medindo 58,00 metros; e pelo lado esquerdo com terras da área remanescente, em três segmentos, sendo o primeiro voltado para o fudante do Rio Paraíba do Sul, medindo 207,00 metros o segundo voltado para a Rodovia RJ-158, medindo 105,13 metros e o terceiro voltado para o Parque Industrial da Fábrica de Sucos Bela Joana, medindo 149,00 metros a área acima descrita e confrontada tem como acesso à Rodovia RJ-158, a Rua de Servidão, medindo 7,00 metros de largura por 166,00 metros de comprimento, que representa também o acesso obrigatório ao Parque Industrial da Fábrica de Sucos Bela Joana; de propriedade da Bela Joana Sucos e Frutas Ltda., sociedade com sede e foro na cidade do rio de Janeiro-RJ, situada a Rua São Francisco Xavier, n.º 603, 3º andar inscrita no CNPJ sob o n.º 03.363.703/0001-72, adquirida pelo título devidamente registrado sob o n.º 1/3459, fls. 259 do Livro 2-K, desta 5º Circunscrição, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 3.693 do 12º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ. Descrição cf. Laudo de Avaliação index 470: Área de terras desmembrada de outra que outrora fora desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda Boa Vista de Santa Cruz e Fazenda Vista Alegre e Ilhas, também conhecida como Morro de Santana, transcrito no Livro nº 2-L, folhas nº 219, matrícula nº 3693, conforme certidão acostada às fls. 69 destes autos, sendo transcrita suas confrontações e metragens de acordo com a referida certidão: “situada no 1º subsdistrito do 1º distrito deste município, medindo 28.270,57 metros quadrados, confrontando-se pela frente com o parque Industrial dos Sucos Bela Joana, em segmento voltado para a Rodovia RJ-158; medindo 119,62 metros; pelos fundos com terras da área remanescente, em segmento voltado, para a Estrada de Ferro e para o Rio Paraíba do Sul, medindo 224,85 metros, pelo lado direito com terras da área remanescente, com o segmento voltado para o montante do Rio Paraíba do Sul, medindo 58,00 metros; e pelo lado esquerdo com terras da área remanescente, em três segmentos, sendo o primeiro voltado para o fundante do Rio Paraíba do Sul, medindo 207,00 metros o segundo voltado para a Rodovia RJ-158, medindo 105,13 metros e o terceiro voltado para o Parque Industrial da Fábrica de Sucos Bela Joana, medindo 149,00 metros a área acima descrita e confrontada tem como acesso à Rodovia RJ-158, a Rua de Servidão, medindo 7,00 metros de largura por 166,00 metros de comprimento, que representa também o acesso obrigatório ao Parque Industrial da Fábrica de Sucos Bela Joana, de propriedade da Bela Joana Sucos e Frutas Ltda.”, que passa a avaliar: o que vige naquela região, são os valores entre R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 200,00 (duzentos reais) o metro quadrado de terreno, conforme esteja mais próximo ou mais distante da cidade, assim utilizando-me das informações disponíveis, tais como valores de imóveis similares na mesma região, anúncios de venda, dados de IPTU e outras fontes pertinentes, avalio o metro quadrado do terreno em R$ 400,00 (quatrocentos reais), o que, multiplicando pelo tamanho do terreno constante na certidão do 12º Ofício de Folhas 69, dá a quantia de R$ 11.308.000,00 (onze milhões, trezentos e oito mil reais), ou seja, 28.270 x 400 = 11.308.000,00 (onze milhões, trezentos e oito mil reais). Termo de penhora encartado no index 388. sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número de 30 (trinta) parcelas para os bens imóveis, com correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. O lance à vista tem preferência sobre o lance parcelado, na forma do artigo 895, parágrafo 7º do CPC. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HELENA TEIXEIRA LOPES CHRYSÓSTOMO. Mat. 01-21573, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na Central da Dívida Ativa de Campos dos Goytacazes/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0004243-08.2021.8.19.0014
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 11.308.000,00
  • Lance Inicial:R$ 11.308.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 5.654.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 25.000,00
  • Primeiro Leilão09/11/2026 Até 16/11/2026
  • Segundo Leilão16/11/2026 Até 17/11/2026
  • Processo:0004243-08.2021.8.19.0014
  • Vara:CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:P.M. CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADOR DO MUNICIPIO: FRANCISCO MARCOS DA SILVA ALBERNAZ - OAB/RJ 79.677)
  • Réu:BELA JOANA SUCOS E FRUTAS LTDA (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – PROCURADOR: MAURICIO DE ANDRADE TRAVASSOS NETO);

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