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Edital: RUA ALMIRANTE SALGADO, 365, APTO 101, LARANJEIRAS, RIO DE JANEIRO/RJ

Publicado em: 13/10/2026 17:30
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44ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL– RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que AUTOR: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PAULISTANA (ADVOGADO: CARLOS JOSÉ MARIANO DA SILVA – OAB/RJ 112256; SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO – OAB/RJ 107.341) move a RÉU: JOSÉ FRANCISCO DIAS DA CRUZ (ADVOGADO: SAMORY ORNELLAS – OAB/RJ 045.586); RÉU: MARIA CLARA DIAS DA CRUZ, Proc. 0324703-31.2011.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE, MM. Dr. Juiz de Direito em exercício na 44ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 09.11.2026 às 11:00 horas. do dia 16.11.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 16.11.2026 às 11:00 horas do dia 17.11.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 70% do valor da avaliação, conforme despacho contido no index 511-512, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e AYRAM LEITE CLOTZ, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 345, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMÓVEL: RUA ALMIRANTE SALGADO, nº 365 apartamento 101, com a fração ideal de 2/16 do terreno – FREGUESIA DA GLÓRIA. Inscrição FRE nº 271290-9 CL 06470-9. – Característicos e confrontações: O terreno mede 13,00m de frente, 15,50m nos fundos em linha quebrada da esquerda para a direita, linha essa que forma com a direita um ângulo obtuso e com a esquerda um ângulo agudo, 37,00m a direita e 51,00m a esquerda em 02 segmentos dos fundos para a frente de 16,00m mais 35,00m, formando ângulo obtuso para dentro do terreno confronta de um lado com o lote 09 e do outro com o lote 11, ambos de João Cavalcante de Bastos Melo, e nos fundos com terreno de Jesus de Oliveira Brasil, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 178.073 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0271290-9 (onde consta que possui 165m²). Ressalvas: Conforme consta no laudo de avaliação – index 465: “O condomínio está localizado no final da rua. Muito silencioso, com um belo jardim na parte da lateral. Em bom estado de conservação. Serviço de zelador. O comercio está localizado no início da rua, com farmácias, escolas, próximo ao Túnel Rebouças, bondinho do corcovado e outras facilidades públicas. A avaliação está sendo realizada de forma indireta haja vista que o ocupante, preferiu não autorizar a entrada no imóvel. Mas, ao me receber pude observar que está todo original, necessitando de obras de modernização e, talvez, de obras na parte elétrica e hidráulica”. Avaliado em R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais). A penhora destes autos está registrada no R-9. O termo de penhora está encartado no index 345. Endereço: RUA ALMIRANTE SALGADO, 365, APTO 101, LARANJEIRAS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes que consta no R-3 a cessão da vaga de garagem a Fernando Rodrigues Dias. Cientes que consta no R-5, a instituição de usufruto vitalício em favor de José Maria Dias da Cruz e Cirenea Fortunato, já falecidos, conforme certidões que seguem encartadas, devendo eventual arrematante requerer junto ao cartório do RGI a baixa do usufruto em razão do falecimento dos usufrutuários. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 30 (trinta) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, ressalvado que conforme contido no despacho index 511-512: “Qualquer proposta de pagamento à vista prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, o que significa que só será considerada alguma proposta de pagamento em prestações se não houver licitantes que ofereçam o preço mínimo de alienação à vista (§7º do art. 895 do CPC).”, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCIO CELANI BARBOSA, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE, MM. Dr. Juiz de Direito em exercício na 44ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ.

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