| Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Lote de terreno nº 05-A-1 (cinco – A – um), da quadra 03 (três), com frente para a Rua Des. Ronald de Souza, antiga Rua 04 (quatro), resultante do desmembramento do lote 05-A, do loteamento denominado “FAZENDINHA”, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o número 214774-2, medindo: 7,50m de frente para a Rua Des. Ronald de Souza, antiga Rua 04; 7,50m nos fundos para o lote 19; 30,00m do lado direito para o lote 05-A-2; 30,00m do lado esquerdo para o lote 04, com a área total de 225,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 33.309 do 16º Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de avaliação contido no evento 34 da Carta Precatória nº 3012060-35.2026.8.19.0002: A residência é guarnecida de quintal frontal, além de varanda coberta, com sala e sala de estar, piso frio, lavabo, cozinha com pia de granito e armários, possuindo piscina nos fundos do quintal, onde também há churrasqueira do tipo tijolinho em área coberta. O piso superior é guarnecido de suíte, banheiro social e dois quartos. A casa se encontra em muito bom estado, havendo uma pequena infiltração no teto da sala aparentemente vindo do banheiro do piso de cima. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Endereço atualizado: RUA FELIPE GERALDO VICENTE, 40, LT. 5-A-1, SERRA GRANDE, NITERÓI/RJ. Termo de penhora encartado no index 479. Consta no AV-6, uma denominação de logradouro público, onde passou a ser denominado RUA FELIPE GERALDO VICENTE. Cientes que no R-09, consta uma hipoteca a Wanielly Duarte da Silva. A hipoteca se extingue pela arrematação, na forma do artigo 1.499, VI, do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução que EXEQUENTE: GLAUCIO FRANCA PINTO (ADVOGADO: ARLEY CAMPOS DE CARVALHO – OAB/RJ 173.004) move a EXECUTADO: LGO PROMOÇÃO E VENDAS LTDA; EXECUTADO: ROBERTO TEIXEIRA DE SOUZA (ADVOGADO: JORGE OLACIR FERREIRA DA SILVA – OAB/RJ 228.328); EXECUTADA: FATIMA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA DE SOUZA; TERCEIRA INTERSSADA (CREDORA HIPOTECARIA): WANIELLY DUARTE DA SILVA, Proc. 0168303-37.2021.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS, MM. Dr. Juiz Titular na 27ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 09.11.2026 às 11:00 horas do dia 16.11.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 16.11.2026 às 11:00 horas do dia 17.11.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006: IMOVEL: Lote de terreno nº 05-A-1 (cinco – A – um), da quadra 03 (três), com frente para a Rua Des. Ronald de Souza, antiga Rua 04 (quatro), resultante do desmembramento do lote 05-A, do loteamento denominado “FAZENDINHA”, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o número 214774-2, medindo: 7,50m de frente para a Rua Des. Ronald de Souza, antiga Rua 04; 7,50m nos fundos para o lote 19; 30,00m do lado direito para o lote 05-A-2; 30,00m do lado esquerdo para o lote 04, com a área total de 225,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 33.309 do 16º Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de avaliação contido no evento 34 da Carta Precatória nº 3012060-35.2026.8.19.0002: A residência é guarnecida de quintal frontal, além de varanda coberta, com sala e sala de estar, piso frio, lavabo, cozinha com pia de granito e armários, possuindo piscina nos fundos do quintal, onde também há churrasqueira do tipo tijolinho em área coberta. O piso superior é guarnecido de suíte, banheiro social e dois quartos. A casa se encontra em muito bom estado, havendo uma pequena infiltração no teto da sala aparentemente vindo do banheiro do piso de cima. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Endereço atualizado: RUA FELIPE GERALDO VICENTE, 40, LT. 5-A-1, SERRA GRANDE, NITERÓI/RJ. Termo de penhora encartado no index 479. Consta no AV-6, uma denominação de logradouro público, onde passou a ser denominado RUA FELIPE GERALDO VICENTE. Cientes que no R-09, consta uma hipoteca a Wanielly Duarte da Silva. A hipoteca se extingue pela arrematação, na forma do artigo 1.499, VI, do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 15 (quinze) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, FLAVIA GUIMARAES MARCIER CAUDURO, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS, MM. Dr. Juiz Titular na 27ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ.
RUA ALMIRANTE SALGADO, nº 365 ...
44ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ
0324703-31.2011.8.19.0001
Descrição cf. matrícula: Pr ...
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0060607-49.2011.8.19.0014
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