A globalização atingiu as empresas no Brasil, de forma
irreversível e, o leilão, é a forma globalizada de se atingir os
melhores resultados na economia. Economia, onde tudo vale
dinheiro, inclusive materiais ditos “inservíveis”, mas que têm
mercado e compradores disponíveis, através do Leiloeiro Público
Especializado, com cadastro de compradores e melhor publicidade,
alcançando com isto, sempre os melhores preços nos produtos, a
custo “zero” para o vendedor, já que a comissão é cobrada sempre
do comprador, além da remoção, publicidade, separação dos lotes,
pesagem e tudo, sempre por conta do Leiloeiro.
As grandes empresas precisam de um suporte especial, esta é
nossa proposta. Ao recebermos seus bens, a responsabilidade é
nossa, com apólice de seguro aberta em seu nome, para eventuais
sinistros como incêndio, roubos e responsabilidade civil. A
prestação de contas é personalizada, com depósito das
importâncias recebidas e efetuadas na conta corrente do próprio
vendedor, que poderá, nos dias de leilão, ter stand próprio em
nosso galpão, com todas as facilidades de comunicação e
informática. Os catálogos poderão ser previamente encaminhados as
instituições financeiras e seguradoras para que, atendendo sua
clientela, possam financiar previamente os bens através de
“crédito pré-aprovado”, produzindo um melhor resultado financeiro
para o vendedor.
Realiza ao ano, mais de 3.500 processos judiciais em todo o Estado do Rio de Janeiro, editando catálogos de leilões constando no mesmo várias execuções da União Federal, distribuído gratuitamente a cada dois meses, ou seja seis volumes ao ano. Dispõe também de um site, com mais de um milhão de visitas e também plataforma de leilão “online”. Destaca ainda, que tendo feito parte do Judiciário Trabalhista em Primeiro e Segundo Grau (Desembargador) entende a questão de custas judiciais (anúncios e despesas diversas), por vezes prejudiciais ao leilão não são cobradas pelo leiloeiro, em prol da execução, sendo os leilões realizados em curto espaço de tempo já que percorre todas as Comarcas a cada quinze dias, dando celeridade à execução e não gerando acúmulo de processos nas Varas, inclusive em processos eletrônicos.
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