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LEILÃO DE BENS IMÓVEIS.
LEILÃO ELETRÔNICO
Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019. De acordo com as regras deste leilão e concorrência, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019. De acordo com as regras deste leilão e concorrência, após um lance à vista não serão permitidos lances parcelados.
Os lances serão feitos diretamente nos autos ou via e-mail para aqueles que não possuírem acesso ao sistema PJe, conforme descrito no edital, dentro do prazo estabelecido. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas, haverá uma 2ª etapa por meio da plataforma Zoom, com participação apenas dos proponentes que houverem peticionado;
LEILÃO DE BENS IMÓVEIS.
LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
LEILÃO DE BENS IMÓVEIS.
1ª Leilão: o leilão na modalidade eletrônica terá início no dia 25/11/25, às 14h00, e se encerrará no dia 01/12/25, às 14h30; na modalidade presencial, terá início no dia 01/12/25, às 14h00, e se encerrará no mesmo dia, às 14h30. 2ª Leilão: o leilão na modalidade eletrônica terá início no dia 01/12/25, às 15h00, e se encerrará no dia 02/12/2025, às 14h30; na modalidade presencial, terá início no dia 02/12/2025, às 14h00.
Os lances serão feitos diretamente nos autos ou via e-mail para aqueles que não possuírem acesso ao sistema PJe, conforme descrito no edital, dentro do prazo estabelecido. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas, haverá uma 2ª etapa por meio da plataforma Zoom, com participação apenas dos proponentes que houverem peticionado;
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