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IMÓVEL: Prédio e terreno situado na Rua Silvério, nº 27, com limites e confrontações descritos na Certidão do 6º Oficio do Registro de Imóveis, matricula nº 46.293, FRE 546622-2. Cientes sobre as penhoras nos termos do Artigo 886 VI do CPC, arrestos e hipotecas existentes. Hipotecado ao Banco Boa Vista SA CNPJ: *****06 e Banco Bandeirantes SA (atual UNICARD BANCO MÚLTIPLO SA) CNPJ **********. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC). Cientes ainda, do Embargos de Terceiro (processo n° 0000558-53.2010.5.01.0006), julgados improcedentes.
006/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE SILVIO JESIONEK (Adv. Rodrigo Renauld de Oliveira – OAB/RJ: 114402/D) move a NESS INDÚSTRIA E COMERCIO DA MODA LTDA e FANI LAJTERER e seu marido DAWID SZLOMA LAJTERER (meeiro) (Adv. Waldimar de Paula Freitas - OAB/RJ: 38982D), TERCEIROS INTERESSADOS BANCO BOA VISTA SA CNPJ: *****06 E BANCO BANDEIRANTES SA (atual UNICARD BANCO MÚLTIPLO SA) CNPJ **********, Proc n. RTOrd 0106600-44.2001.5.01.0006, na forma abaixo. O DOUTOR HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz Titular na 06ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 07.08.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, JUCERJA 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Publica. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.08.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio e terreno situado na Rua Silvério, nº 27, com limites e confrontações descritos na Certidão do 6º Oficio do Registro de Imóveis, matricula nº 46.293, FRE 546622-2, reavaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Cientes sobre as penhoras nos termos do Artigo 886 VI do CPC, arrestos e hipotecas existentes. Hipotecado ao Banco Boa Vista SA CNPJ ********** e Banco Bandeirantes SA (atual UNICARD BANCO MÚLTIPLO SA) CNPJ **********. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC). Cientes que nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao meeiro o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes ainda, do Embargos de Terceiro (processo n° 0000558-53.2010.5.01.0006), julgados improcedentes. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CARLOS JOSÉ RODRIGUES DE SÁ, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz Titular na 06ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
IMÓVEL: Lote de terreno nº 8 ...
06ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0129000-47.2004.5.01.0006
IMÓVEL: Sala 603 situada na R ...
12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0005100-19.1998.5.01.0012
IMÓVEL: Lote 01 da Quadra 91, ...
12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0087800-18.1999.5.01.0012
IMÓVEL: casa 9 da Rua Ernesto ...
12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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