006/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SANDRO ELIAS LINHARES NEVES (Adv. Dionisio D Escragnolle Taunay – OAB/RJ: 60071/D) move a LINE SERVICE EXPRESS LTDA (adv. Herbert Gomes – OAB/RJ: 3288/D), SÉRGIO MARCOS DOS SANTOS (SÓCIO), MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS (SÓCIO), DAJOR FARIA DE ALMEIDA JÚNIOR (SÓCIO) (Adv. Paulo Roberto Lanter de Oliveira – OAB/RJ: 76194/D), Terceiro Interessado THIAGO GONÇALVES DE ALMEIDA (inquilino), Terceira Interessada CLAÚDIA LÚCIA RAMOS GONÇALVES DE ALMEIDA (coproprietária) – CPF *****, Proc n. RTOrd 0129000-47.2004.5.01.0006, na forma abaixo.
O DOUTOR HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz Titular na 06ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 07.08.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, JUCERJA 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Publica. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.08.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote de terreno nº 847 situado na Alameda São Boa Ventura, Fonseca, Niterói, RJ, inscrita no PMN sob o nº 173428, em zona urbana e não foreira do 4º subdistrito do 1º Distrito do Município de Niterói, com a fração ideal de 0,019454, que correspondera ao apartamento 904 (conforme AV-04, a unidade residencial já foi construída, composta de varanda, sala, dois quartos, circulação, banheiro social, cozinha área de serviço e w.c.), com direito a uma vaga de garagem destinada a estacionamento ou guarda de automóvel, no subsolo, ou no 2º pavimento parte elevada, que mede: 18,00m de largura na frente para a Alameda São Boa Ventura, e igual largura nos fundos, na divisa com Angela de Souza Santos ou sucessores, por 40,00m de frente a fundos por ambos os lados, dividindo de um lado, com Bernardino de Souza Oliveira ou sucessores, de outro lado, com Manoel Gonçalves ou sucessores, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 14.449 do Registro de Imóveis da 5º Circunscrição da Comarca de Niterói, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 258.619,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e dezenove reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e que os Embargos à Execução opostos por Dajor Farias de Almeida Junior, foram julgados improcedentes, conforme r. decisão de 02 de fevereiro de 2016. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à coproprietária o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e dos artigos 843, §1º, e 892, §2º do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CARLOS JOSÉ RODRIGUES DE SÁ, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM. Juiz Titular na 06ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
006/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Proc n. RTOrd 0129000-47.2004.5.01.0006 - Rte. SANDRO ELIAS LINHARES NEVES (Adv. Dionisio D Escragnolle Taunay – OAB/RJ: 60071/D) Rdo. LINE SERVICE EXPRESS LTDA (adv. Herbert Gomes – OAB/RJ: 3288/D), SÉRGIO MARCOS DOS SANTOS (SÓCIO), MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS (SÓCIO), DAJOR FARIA DE ALMEIDA JÚNIOR (SÓCIO) (Adv. Paulo Roberto Lanter de Oliveira – OAB/RJ: 76194/D), Terceiro Interessado THIAGO GONÇALVES DE ALMEIDA (inquilino), Terceira Interessada CLAÚDIA LÚCIA RAMOS GONÇALVES DE ALMEIDA (coproprietária) – CPF **********.
Pelo presente fica(m) notificado(s): SÉRGIO MARCOS DOS SANTOS (SÓCIO), MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS (SÓCIO), Terceira Interessada CLAÚDIA LÚCIA RAMOS GONÇALVES DE ALMEIDA (coproprietária) – CPF **********, que se encontram em local incerto e não sabido, para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 07.08.2018 e 21.08.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, do bem penhorado: Lote de terreno nº 847 situado na Alameda São Boa Ventura, Fonseca, Niterói, RJ, inscrita no PMN sob o nº 173428, em zona urbana e não foreira do 4º subdistrito do 1º Distrito do Município de Niterói, com a fração ideal de 0,019454, que correspondera ao apartamento 904 (conforme AV-04, a unidade residencial já foi construída, composta de varanda, sala, dois quartos, circulação, banheiro social, cozinha área de serviço e w.c.), com direito a uma vaga de garagem destinada a estacionamento ou guarda de automóvel, no subsolo, ou no 2º pavimento parte elevada, que mede: 18,00m de largura na frente para a Alameda São Boa Ventura, e igual largura nos fundos, na divisa com Angela de Souza Santos ou sucessores, por 40,00m de frente a fundos por ambos os lados, dividindo de um lado, com Bernardino de Souza Oliveira ou sucessores, de outro lado, com Manoel Gonçalves ou sucessores, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 14.449 do Registro de Imóveis da 5º Circunscrição da Comarca de Niterói. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.