Usuário | Valor | Data | Hora |
---|
IMÓVEL: Direito e ação sobre o imóvel localizado na Rua Mirataia, bloco 03, apartamento 106, conforme características e confrontações constantes na matricula sob o nº 265819 do 9º Ofício do Registro de Imóveis. Cientes os interessados que, apesar de não constar na certidão do imóvel a constituição da propriedade do mesmo em nome dos executados, há informação nos autos de que a ré MARIA APARECIDA TEIXEIRA DUARTE declarou ser proprietária deste bem em sua declaração de Imposto de Renda acautelado na secretaria da Vara (segredo de justiça), e ainda que o boleto de cobrança de taxa condominial é emitido em seu nome.
043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte dias) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RODRIGO MATOS MARTINS (Adv. Alexandre Mauricio Maia Lopez – OAB/RJ: 169277D), move FORÇA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA (Adv. Ana Maria Lauria Gonçalves – OAB/RJ: 86757D), MARIA APARECIDA TEIXEIRA DUARTE, RODRIGO LONGHI CARVALHO DA CUNHA, Proc n. RTOrd 0000325-71.2012.5.01.0043, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 03.04.2018, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 17.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito e ação sobre o imóvel localizado na Rua Mirataia, bloco 03, apartamento 106, conforme características e confrontações constantes na matricula sob o nº 265819 do 9º Ofício do Registro de Imóveis, avaliado em: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Cientes os interessados que, apesar de não constar na certidão do imóvel a constituição da propriedade do mesmo em nome dos executados, há informação nos autos de que a ré MARIA APARECIDA TEIXEIRA DUARTE declarou ser proprietária deste bem em sua declaração de Imposto de Renda acautelado na secretaria da Vara (segredo de justiça), e ainda que o boleto de cobrança de taxa condominial é emitido em seu nome. Cientes sobre penhoras eventualmente existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Nos casos em que a Executada efetuar o pagamento da condenação ou celebrar acordo, antes da realização do leilão, ou ainda, exercer o direito de remição, é assegurado ao Leiloeiro o ressarcimentos de todas as despesas realizadas, que deverão ser incluídas no Termo de Conciliação ou cobradas à Executada imediatamente. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 78 da CPCGJT-2016 c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
IMÓVEL: 1 (um) prédio compos ...
43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0027600-78.2001.5.01.0043
IMÓVEL: Casa localizada na Ru ...
52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0010678-75.2014.5.01.0052
IMÓVEL: 50% do imóvel consti ...
74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTSum 0101065-02.2016.5.01.0074
IMÓVEL: situado no condomíni ...
82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0018700-76.2007.5.01.0082
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon