074/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que PAULO CAMPOS (Adv. Michele de Albuquerque Leal – OAB/RJ: 153034) move a REME CLINICA MEDICA E REMOCOES LTDA – ME, GUILHERME TORRES DA SILVA e LENI DA SILVA MONTEIRO (Adv. Alex Klyemann Bezerra Porto de Farias – OAB/RJ: 61937/D), Terceiro Interessado PAULO JOSÉ TORRES DA SILVA ID 52-35627-8 CRM-RJ (coproprietário) (Adv. Pedro de Souza Gomes Milioni – OAB/RJ: 149.283), Terceira Interessada ELIZABETH DO CARMO AZEVEDO – CPF *****, Proc. n RTSum 0101065-02.2016.5.01.0074, na forma abaixo.
O DOUTOR ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, MM. Juiz Titular na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 03.04.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 17.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 50% do imóvel constituído pela sala 803, com direito a uma vaga para guarda de automóvel de passeio na garagem, do edifício constituído sob o n° 139 da Rua Real Grandeza (139) e suplementar pela Rua Voluntários da Pátria, 316, na freguesia da Lagoa, desta cidade, e correspondente a frações ideais de 92/10.000 para a sala e 36/10.000 para a vaga de garagem do respectivo terreno, cujas confrontações e medidas constam da certidão do 3º Ofício do RGI, matrícula 19.160, Livro 02-N-5, fls. 155, com um banheiro, piso revestido em poliface, em regular estado, avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), correspondentes a 50% do valor da avaliação, tendo sido nomeado como depositário do bem o coproprietário Paulo José Torres da Silva. Cientes os interessados que o coproprietário PAULO JOSÉ TORRES DA SILVA desistiu dos Embargos de terceiros opostos (proc n 0100942-29.2017.5.01.0022), tendo sido a mesma homologada em 4 de julho de 2017. Cientes ainda sobre as penhoras eventualmente existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, WALVIQUE PETITET FROSSARD, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, MM. Juiz Titular na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.