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Edital: Av. Alem Paraíba, n° 104

Publicado em: 23/02/2018 19:21
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043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte dias) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SANDRA SARDINHA LINHARES LIMA (Adv. Carlos Eduardo Reis Cleto – OAB/RJ: 93431D) move a DE MAYO INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS LIMITADA (Adv. Alessandro Baptista de Amorim – OAB/RJ: 105045D, QUIMICA HALLER LTDA (Adv. Sandra Cunha de Sousa – OAB/RJ: 78599D), JOSÉ MANOEL ARANTES AZEVEDO, RENAN ARANTES AZEVEDO, CILENIO ARANTES AZEVEDO, MEDCHEM INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS LTDA., Terceiro Interessado BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - B.C. - RIO (credor hipotecário) – CGC 30.133.060/0001-43, Terceiro Interessado MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (credor), Proc n. RTOrd 0027600-78.2001.5.01.0043, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 03.04.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 17.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: 1 (um) prédio composto por 3 (três) andares, cujas características e confrontações encontram-se no documento do 6º Ofício do Registro de imóveis, matrícula n° 74.899, no qual é descrito como Lote situado na Avenida Alem Paraíba onde existe o prédio n° 104, que mede na totalidade: de frente para a Avenida Alem Paraiba 35,65m em reta, 60,00m nos fundos, à direita mede 20,20m em curva interna subordinada a um raio de 14,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Alem Paraiba com o alinhamento da Rua Aguarajuba por onde o lote também faz testada e medindo 12,25m, à esquerda mede 18,60m em curva intera subordinada a um raio de 11,00m, concordando com o alinham,ento da Avenida Alem Paraiba com o alinhamento da Rua Aguaraiba por onde o lote também faz testada e medindo 19,50m, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 4942538, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes os interessados que, conforme o Av-06 da matrícula n° 74.899, o imóvel encontra-se hipotecado ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - B.C. - RIO, que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC, e que a mesma se extinguiu por perempta, conforme art. 1485 do CC. Cientes das diversas penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, da execução fiscal em favor do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO registrada no R-08 (processo 0027852-08.2003.8.19.0001), e da hipoteca judicial registrada no R-12 (processo 0005499-16.2003.8.19.0208). Cientes ainda que o Agravo de Petição interposto por QUIMICA HALLER LTDA teve provimento negado com trânsito em julgado, conforme r. decisão de 24 de outubro de 2017. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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