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imóvel consubstanciado pelo apartamento 1205, do Bloco III, situado na Rua Miguel de Frias, nº 41, Icaraí, com direito a uma vaga de garagem, composto de três quartos e demais dependências, dimensões e confrontações descritas na Certidão do RGI, matricula 13336, Cartório do 2º Oficio de Niterói. Cientes que consta hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal CNPJ: *****04. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC).
005/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EDUARDO FERREIRA GUIMARAES (Adv. Ana Luiza Marroig Gomes Monteiro – OAB/RJ: 55348/D) move a METROPOLE 43 BAR E RESTAURANTE LTDA – EPP (Adv. Gentil Portela Cordeiro – OAB/RJ: 47505), SAVIO MARCOLINI MACHADO, CRISTIANE AZEVEDO DE ANDRADE YOKOYAMA, Terceira Interessada PATRICIA CELESTE WEBER MARCOLINI MACHADO (meeira), Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Credora Hipotecária), Proc n. RTSum 0010537-37.2013.5.01.0005, na forma abaixo.
A DOUTORA MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.08.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 29.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: imóvel consubstanciado pelo apartamento 1205, do Bloco III, situado na Rua Miguel de Frias, nº 41, Icaraí, com direito a uma vaga de garagem, composto de três quartos e demais dependências, dimensões e confrontações descritas na Certidão do RGI, matricula 13336, Cartório do 2º Oficio de Niterói, avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. Cientes que consta hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal CNPJ: *****04. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicado o Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, Luiz Fernando Onofre Teixeira, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
1) Sala 1105 do Edifício na R ...
26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0010359-47.2013.5.01.0051
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