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Lote 03 do PAL 32.961, com testada para a Estrada do Rio Morto, lado impar 441,00 do meio da curva de concordância com a Estrada dos Bandeirantes, lado impar medindo 100,80m de frente, 712,10m nos fundos, a direita mede 25,00m (limitando com a lateral esquerda do Lote 02), mais 54,70m (alargando o terreno), limitando com os fundos dos Lotes 02 e 01 mais 85,00m (aprofundando o terreno) mais 100,00m (estreitando o terreno) mais 383,05m (aprofundando o terreno), a esquerda mede 32,00m (limitando com a lateral direita do Lote 04) mais 730,50m (alargando o terreno) mais 160,00m (aprofundando o terreno configurando com a anterior um ângulo obtuso interno, pelo alinhamento da Estrada Vereador Alceu de Carvalho), mais 153,00m (aprofundando o terreno) configurando com a anterior um ângulo obtuso interno mais 403,00m (aprofundando o terreno pelo alinhamento projetado da Avenida Canal do Portelo PAA nº 8997), configurando com a anterior um ângulo obtuso interno, fechando o perímetro, com as medidas, limites e confrontações constantes na matricula 240.661 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro. O imóvel possui algumas construções e instalações rústicas com diferentes níveis de conservação e aproximadamente 460.842,00m². Tudo que, em conjunto, no estado em que se encontram. Ficam cientes os interessados que existem penhoras registradas no R-17 ao R-22 e outros da Certidão de Ônus Reais referente a matricula 240.661.
051/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIA DE LOURDES BARBOSA (Adv. Maristela Dias Campos – OAB/RJ: 59087/D) move a GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A (Advs. Eliane Vaz Pires da Silva – OAB/RJ: 28134, Cristiane Cardoso Lopes Mancano – OAB/RJ: 59293), ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA, MARCIO ANDRE MENDES COSTA, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO, ALINE CRISTINA DUARTE GONCALVES, JORGE OTAVIO MONTEIRO DA SILVA, CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA, GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO, Proc n. RTOrd 0010359-47.2013.5.01.0051, na forma abaixo.
A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.08.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 29.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMOVEL: Lote 03 do PAL 32.961, com testada para a Estrada do Rio Morto, lado impar 441,00 do meio da curva de concordância com a Estrada dos Bandeirantes, lado impar medindo 100,80m de frente, 712,10m nos fundos, a direita mede 25,00m (limitando com a lateral esquerda do Lote 02), mais 54,70m (alargando o terreno), limitando com os fundos dos Lotes 02 e 01 mais 85,00m (aprofundando o terreno) mais 100,00m (estreitando o terreno) mais 383,05m (aprofundando o terreno), a esquerda mede 32,00m (limitando com a lateral direita do Lote 04) mais 730,50m (alargando o terreno) mais 160,00m (aprofundando o terreno configurando com a anterior um ângulo obtuso interno, pelo alinhamento da Estrada Vereador Alceu de Carvalho), mais 153,00m (aprofundando o terreno) configurando com a anterior um ângulo obtuso interno mais 403,00m (aprofundando o terreno pelo alinhamento projetado da Avenida Canal do Portelo PAA nº 8997), configurando com a anterior um ângulo obtuso interno, fechando o perímetro, com as medidas, limites e confrontações constantes na matricula 240.661 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro. O imóvel possui algumas construções e instalações rústicas com diferentes níveis de conservação e aproximadamente 460.842,00m². Tudo que, em conjunto, no estado em que se encontram, avaliado em R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais). Ficam cientes os interessados que existem penhoras registradas no R-17 ao R-22 e outros da Certidão de Ônus Reais referente a matricula 240.661. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA PAULA WISCHANSKY AKYÜZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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