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Apartamento nº 302 do Edifício sob o nº 353 da Rua Redentor com 10,53% do terreno, edifício construído em terreno que mede 20,10m de frente pela Avenida Epitácio Pessoa, incluindo o canto em curva de raio de 5,00m, 19,40m nos fundos, 16,00m de comprimento da frente aos fundos, pelo lado direito, isto é pela Rua Redentor, incluído o canto em curva de 5,00m de recuo e 21,50m pelo lado esquerdo; confrontando pelo fundo com o lote 1, pelo lado direito com a Rua Redentor e pelo lado esquerdo com o nº 151 da Rua Henrique Dumont, conforme certidão emitida pelo Cartório do 5º Oficio de Imóveis, matricula 8273, FRE 724969. Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, indisponibilidades do AV-4 e AV-5, penhora R-6 (processo 2008.001.353723-9); penhora do R-7 (processo 0206300-24.2000.5.01.0007) e R-8 (penhora destes autos).
026/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LAERCIO GONCALVES DA CRUZ (Adv. Rubem de Farias Neves Junior – OAB/RJ: 21388/D) move a RIO-CLINICAS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA, ASSOC BENEFICIENTE DOS MEDICOS DA RIO CLINICAS, ITALO RENATO BARROS COSTA (Adv. Adriana Ferreira da Silva Passos – OAB/RJ: 130782/D), FABIO CUPERTINO MORÍNIGO, Terceiro Interessado ESPÓLIO DE AÍDA DE ASSIS BARROS DA COSTA (meeira), Proc n. RTOrd 0110300-65.2001.5.01.0026, na forma abaixo.
O DOUTOR MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 13.06.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 27.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento nº 302 do Edifício sob o nº 353 da Rua Redentor com 10,53% do terreno, edifício construído em terreno que mede 20,10m de frente pela Avenida Epitácio Pessoa, incluindo o canto em curva de raio de 5,00m, 19,40m nos fundos, 16,00m de comprimento da frente aos fundos, pelo lado direito, isto é pela Rua Redentor, incluído o canto em curva de 5,00m de recuo e 21,50m pelo lado esquerdo; confrontando pelo fundo com o lote 1, pelo lado direito com a Rua Redentor e pelo lado esquerdo com o nº 151 da Rua Henrique Dumont, conforme certidão emitida pelo Cartório do 5º Oficio de Imóveis, matricula 8273, FRE 724969, avaliado em R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 2.606.085,00 (dois milhões, seiscentos e seis mil, oitenta e cinco reais). Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, indisponibilidades do AV-4 e AV-5, penhora R-6 (processo 2008.001.353723-9); penhora do R-7 (processo 0206300-24.2000.5.01.0007) e R-8 (penhora destes autos). Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira, sendo o caso. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas nem eventual desocupação do imóvel. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicado o Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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