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Rua Jornalista Henrique Cordei

R$ 560.475,50
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:27/06/2017 15:30
EncerradoLeilão encerrado
  • Histórico de Lances
Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Apartamento nº 2205 localizado na Rua Jornalista Henrique Cordeiro, nº 400, Barra da Tijuca, com direito a três vagas na garagem, com características e confrontações constantes na Certidão do RGI, matricula 188.347, FRE 1.970678-7.

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039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EDILENE ALVES DA SILVA (Adv. Henrique Czamarka – OAB/RJ: 12203/D) move KANITZ 1900 COSMETICOS LTDA, CELSO DANTAS DE AGUIAR (Adv. Douglas de Freitas Cardoso – OAB/RJ: 72145/D), Terceira Interessada MARIA LUIZA CACCAVO DE AGUIAR (meeira), Proc n. RTOrd 0073800-48.2007.5.01.0039, na forma abaixo.
A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 13.06.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 27.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento nº 2205 localizado na Rua Jornalista Henrique Cordeiro, nº 400, Barra da Tijuca, com direito a três vagas na garagem, com características e confrontações constantes na Certidão do RGI, matricula 188.347, FRE 1.970678-7, avaliado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 1.120.951,00 (um milhão, cento e vinte mil, novecentos e cinquenta e um reais). Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.



Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:RTOrd 0073800-48.2007.5.01.0039
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:PARCELAMENTO
  • Avaliado Em:R$ 1.120.951,00
  • Lance Inicial:R$ 1.120.951,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 560.475,50
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão13/06/2017
  • Segundo Leilão27/06/2017
  • Processo:RTOrd 0073800-48.2007.5.01.0039
  • Vara:39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:EDILENE ALVES DA SILVA
  • Réu:KANITZ 1900 COSMETICOS LTDA, CELSO DANTAS DE AGUIAR, Terceira Interessada MARIA LUIZA CACCAVO DE AGUIAR (meeira)

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