Usuário | Valor | Data | Hora |
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Descrito e caracterizado na Certidão do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição do Município de Itaboraí, matriculado sob o número 43782: Sala 901, Avenida Raimundo de Farias, nº 87, Centro, Itaboraí, da 1ª categoria, cadastrada na Prefeitura Municipal de Itaboraí sob o número 184.490-001, averbada em 18/09/2014, com a inscrição predial nº 51.885, localizada no pavimento Tipo, composta por sala e WC, com área real privativa de 28,42m² e área de uso comum de 10,96m², perfazendo a área real total de 39,38m², integrante do Condomínio Comercial Itaboraí Office Tower, com a correspondente fração ideal de 0,00915 do respectivo terreno, coisas e partes comuns, identificado por Área A-9, coima superfície de 720,00m², resultante do remembramento dos lotes dos lotes 09 e 10 da Quadra 01 do Loteamento Ampliação da Cidade de Itaboraí.
039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SILVIO GERALDO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (Adv. Rita de Cassia Sant Anna Cortez – OAB/RJ: 39529/D) move SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO (Adv. Luiz Inácio Barbosa Carvalho – OAB/RJ: 44418/D), PAULO CÉSAR PRADO FERREIRA DA GAMA, LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ, PAULO CÉSAR PASSOS FERREIRA DA GAMA FILHO, CARLOS DA GAMA CARDOSO DE OLIVEIRA, Proc n. RTOrd 0140800-94.2009.5.01.0039, na forma abaixo.
A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 13.06.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 27.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Descrito e caracterizado na Certidão do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição do Município de Itaboraí, matriculado sob o número 43782: Sala 901, Avenida Raimundo de Farias, nº 87, Centro, Itaboraí, da 1ª categoria, cadastrada na Prefeitura Municipal de Itaboraí sob o número 184.490-001, averbada em 18/09/2014, com a inscrição predial nº 51.885, localizada no pavimento Tipo, composta por sala e WC, com área real privativa de 28,42m² e área de uso comum de 10,96m², perfazendo a área real total de 39,38m², integrante do Condomínio Comercial Itaboraí Office Tower, com a correspondente fração ideal de 0,00915 do respectivo terreno, coisas e partes comuns, identificado por Área A-9, coima superfície de 720,00m², resultante do remembramento dos lotes dos lotes 09 e 10 da Quadra 01 do Loteamento Ampliação da Cidade de Itaboraí, avaliado em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Direito e ação sobre o imóv ...
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0001295-54.2010.5.01.0039
Apartamento 401 do Edifício s ...
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0075400-41.2006.5.01.0039
Constituído dos lotes 58 e 59 ...
41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0067600-39.1995.5.01.0041
Direito e ação sobre o apart ...
51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0226900-65.1999.5.01.0051
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