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Apartamento 704 do prédio à Avenida Engenheiro Otacílio Negrão de Lima, nº 182, Distrito de Andaraí, e 0,02090 do terreno, com uma vaga de garagem com a cota de 0,00344 do terreno, medindo 35,08m de frente, 29,80m de fundos, confrontando com os nºs 329 e 335 da Rua Gonzaga Bastos, 38,78m a direita em dois segmentos de 28,72m e 10,06m, fazendo entre si, um ângulo interno obtuso, confrontando com o terreno de nº 96, casa II, da Rua Padre Francisco Lana, e 22,35m a esquerda, confrontando com o Lote 1 do PAL 38799, FRE 1.827.758-2. Cientes que o imóvel está hipotecado a Caixa Econômica Federal CNPJ: *****04. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC).
005/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que TERCINA DE OLIVEIRA RANGEL (Adv. Wladimir de Almeida Vercosa – OAB/RJ: 100091/D) move a INSTITUTO CLINICO MAXWELL LTDA (Adv. Vivaldo Pereira da Silva – OAB/RJ: 31880/D), IVETTE MARIA DA SILVA JANDORNO (Adv. Fabio Kik da Silva – OAB/RJ: 80776/D), ROBERTO DE MOURA JANDORNO, FLÁVIO ROBERTO DA SILVA JANDORNO, FÁBIO HERCULANO DA SILVA JANDORNO, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ: *****04 (Credor Hipotecário), Proc n. RTOrd 0064300-36.2002.5.01.0005, na forma abaixo.
A DOUTORA MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 13.06.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 27.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 704 do prédio à Avenida Engenheiro Otacílio Negrão de Lima, nº 182, Distrito de Andaraí, e 0,02090 do terreno, com uma vaga de garagem com a cota de 0,00344 do terreno, medindo 35,08m de frente, 29,80m de fundos, confrontando com os nºs 329 e 335 da Rua Gonzaga Bastos, 38,78m a direita em dois segmentos de 28,72m e 10,06m, fazendo entre si, um ângulo interno obtuso, confrontando com o terreno de nº 96, casa II, da Rua Padre Francisco Lana, e 22,35m a esquerda, confrontando com o Lote 1 do PAL 38799, FRE 1.827.758-2, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que o imóvel está hipotecado a Caixa Econômica Federal CNPJ **********. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicado o Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, Luiz Fernando Onofre Teixeira, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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