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Rua João Rego, 71

R$ 500.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:27/06/2017 15:30
EncerradoLeilão encerrado
  • Histórico de Lances
Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Galpão situado na Rua João Rego, nº 71 fundos, e sua correspondente fração ideal de 1/6 do respectivo terreno, localizado do lado impar, junto e antes do prédio 77, com medidas e confrontações conforme Registro de Imóveis do 6º Oficio, Livro 2, matrícula 81.463, CL 02.723-5, inscrição 0099872-4.

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021/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOAO BATISTA SILVA (Adv. Wilson Luis Fares – OAB/RJ: 73350/D) move a DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NOVA ERA CARIOCA LTDA (Adv. Murilo Nuno Rabat – OAB/RJ: 100748/D), JOSE CORREIA BARBOSA, LUIZ FABIANO DIAS DE SOUZA, CARLOS ALBERTO DIAS DE SOUZA, EDWARD DA COSTA LOPES, JOSEPH DA COSTA LOPES, ED MAIS DISTR DE ALIMENTOS, Proc n. RTOrd 0059500-77.2003.5.01.0021, na forma abaixo.
O DOUTOR PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 13.06.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 27.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Galpão situado na Rua João Rego, nº 71 fundos, e sua correspondente fração ideal de 1/6 do respectivo terreno, localizado do lado impar, junto e antes do prédio 77, com medidas e confrontações conforme Registro de Imóveis do 6º Oficio, Livro 2, matrícula 81.463, CL 02.723-5, inscrição 0099872-4, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.




Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:RTOrd 0059500-77.2003.5.01.0021
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 1.000.000,00
  • Lance Inicial:R$ 1.000.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 500.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão13/06/2017
  • Segundo Leilão27/06/2017
  • Processo:RTOrd 0059500-77.2003.5.01.0021
  • Vara:21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:JOAO BATISTA SILVA
  • Réu:DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NOVA ERA CARIOCA LTDA, JOSE CORREIA BARBOSA, LUIZ FABIANO DIAS DE SOUZA, CARLOS ALBERTO DIAS DE SOUZA, EDWARD DA COSTA LOPES, JOSEPH DA COSTA LOPES, ED MAIS DISTR DE ALIMENTOS

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