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Edital: Rua Dois, 24, casa 07, Armação dos Búzios

Publicado em: 29/05/2017 15:39
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021/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CYRO CASQUEL PICCHI (Adv. Jorge Antonio Culuchi – OAB/RJ: 41449/D) move a CRT SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA (Adv. Amauri da Conceição Luz – OAB/RJ: 109724/D), CARLOS TADEU NOGUEIRA ESPÍNDOLA, Proc n. RTSum 0009200-14.2003.5.01.0021, na forma abaixo.
O DOUTOR PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 13.06.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 27.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Casa nº 07 do Condomínio Búzios Forest Residence Club, situado na Rua Dois, nº 24, Armação dos Búzios/RJ, com direito a duas vagas para guardar automóvel, localizada em área descoberta e bem assim da respectiva fração ideal de 0,029530 do lado de terreno de área 7435,00m² com a construção da casa de dois pavimentos, sendo o primeiro composto de varanda, sala, banheiro, cozinha e área de serviço e o segundo de dois quartos, sendo uma suíte com varanda, com área construída de 85,98m², conforme matricula nº 7.684 do Oficio Único de Armação dos Búzios, avaliada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 421.928,00 (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e oito reais). Ficam cientes os interessados que existem diversas penhoras que gravam o imóvel do R-2 ao R-28 e indisponibilidades existentes, que não produzem efeitos contra a execução trabalhista, visto ser crédito preferencial (Artigo 186 do CTN). Cientes que consta uma arrematação na Vara do Trabalho de Cabo Frio, que foi objeto de embargos à arrematação. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.




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