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localizado na Rua Hélio Mauricio, nº 95, Condomínio Jardim Ibiza, Barra da Tijuca, terreno com mil metros quadrados, área construída 869,00m². A casa possui no primeiro andar, salão, sala de jogos, escritório, lavabo, copa, duas dependências de empregadas, um quarto de passar roupa, um conjugado para o zelador, com entrada independente e três vagas de garagem. O segundo pavimento é composto por quatro suítes, um lavabo, uma sala de estar, uma sala de jantar, uma copa/cozinha, uma dispensa e duas varandas. A construção é estilo colonial constituída, na sua cobertura, de Ipê tabaco e forro de Peroba do Campo, matriculado sob o nº 23.123 do 9º Oficio da Comarca da Capital.
005/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CARLOS ALBERTO DA ROSA (Adv. Miguel Arcanjo Neves Pires – OAB/RJ: 26104/D) move a CDF - COMERCIAL DISTRIBUIDORA FABRIL LTDA, J. COURI LTDA, PARQUE REAL LTDA, JOAO COURI (Adv. Romário Silva de Melo – OAB/RJ: 30491/D), MARILENA INFANTE COURI, Proc n. RTOrd 0090700-44.1989.5.01.0005, na forma abaixo.
A DOUTORA MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 13.06.2017, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com e paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 27.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: localizado na Rua Hélio Mauricio, nº 95, Condomínio Jardim Ibiza, Barra da Tijuca, terreno com mil metros quadrados, área construída 869,00m². A casa possui no primeiro andar, salão, sala de jogos, escritório, lavabo, copa, duas dependências de empregadas, um quarto de passar roupa, um conjugado para o zelador, com entrada independente e três vagas de garagem. O segundo pavimento é composto por quatro suítes, um lavabo, uma sala de estar, uma sala de jantar, uma copa/cozinha, uma dispensa e duas varandas. A construção é estilo colonial constituída, na sua cobertura, de Ipê tabaco e forro de Peroba do Campo, matriculado sob o nº 23.123 do 9º Oficio da Comarca da Capital, reavaliado em R$ 6.780.000,00 (seis milhões, setecentos e oitenta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, Luiz Fernando Onofre Teixeira, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
situado à Rua Murundu, nº 96 ...
05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0091400-58.2005.5.01.0005
70m² Apartamento 62, do préd ...
05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RTOrd 0056200-19.2007.5.01.0005
1) Lote de terreno nº 05, da ...
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RTOrd 0000048-72.2012.5.01.0005
Apartamento 704 do prédio à ...
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RTOrd 0064300-36.2002.5.01.0005
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