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Zona rural, BR 101

R$ 750.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Encerrado em:15/02/2017 10:00
EncerradoLeilão encerrado
  • Histórico de Lances
Online | Presencial | Lance Vencedor | Maior Lance | Lance Coberto
Usuário Valor Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Imóvel localizado na BR 101, em Posse, zona rural do 1º Distrito do Município de Rio Bonito, descrito na matricula nº 2.539 do livro 2L, conforme Registro de Imóveis da 2º Circunscrição – RJ, Cartório do 1º Oficio de Rio Bonito, com as especificações delineadas na certidão do RGI. Cientes que consta penhora fiscal no R-05 e R-06. Cientes que o imóvel está hipotecado a Shell Brasil Petroleo Ltda, conforme R-4 da matricula 2.539.

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001/VT DE RIO BONITO - RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JULIO CESAR GOMES NASCIMENTO (Adv. Saulo Dario Alves – OAB/RJ: 114101/D) move a POSTO GARANTIA LTDA (Adv. Rodrigo Ferreira de Mendonca – OAB/RJ: 119253/D), HELIOMARCOS BERNARDINO DE MATTOS, HELIO BERNARDINO DE MATTOS IRMÃO, Terceiro Interessado SHELL BRASIL PETROLEO LTDA CNPJ: *****, Proc n. RTOrd 0217300-66.2008.5.01.0451, na forma abaixo.
O DOUTOR PAULO DE TARSO M. BRANDÃO, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 01.02.2017, as 10:00 horas, no Átrio do Fórum, Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 Centro, Rio Bonito/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 15.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Imóvel localizado na BR 101, em Posse, zona rural do 1º Distrito do Município de Rio Bonito, descrito na matricula nº 2.539 do livro 2L, conforme Registro de Imóveis da 2º Circunscrição – RJ, Cartório do 1º Oficio de Rio Bonito, com as especificações delineadas na certidão do RGI, avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Cientes que consta penhora fiscal no R-05 e R-06. Cientes que o imóvel está hipotecado a Shell Brasil Petroleo Ltda, conforme R-4 da matricula 2.539. Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DE FÁTIMA ARAUJO FRANÇA SOARES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO DE TARSO M. BRANDÃO, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito/RJ.

Detalhes

  • Nº Lote:RTOrd 0217300-66.2008.5.01.0451
  • SituaçãoSustado
  • Avaliado Em:R$ 1.500.000,00
  • Lance Inicial:R$ 1.500.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 750.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão01/02/2017
  • Segundo Leilão15/02/2017
  • Processo:RTOrd 0217300-66.2008.5.01.0451
  • Vara:01ª VARA DO TRABALHO DE RIO BONITO
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:JULIO CESAR GOMES NASCIMENTO
  • Réu:POSTO GARANTIA LTDA, HELIOMARCOS BERNARDINO DE MATTOS, HELIO BERNARDINO DE MATTOS IRMÃO, Terceiro Interessado SHELL BRASIL PETROLEO LTDA CNPJ: **************

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