001/VT DE RIO BONITO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que HERMENEGILDO ALVES GOMES (Adv. Saulo Borges de Mendonça – OAB/RJ: 79682/D) move a IMPROMEL INDÚSTRIA DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA (Adv. Joseane Borges Cardoso – OAB/RJ: 58692/D), Proc n. RTOrd 0002155-12.2012.5.01.0451, na forma abaixo.
O DOUTOR PAULO DE TARSO M. BRANDÃO, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 01.02.2017, as 10:00 horas, no Átrio do Fórum, Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 Centro, Rio Bonito/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 15.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Direito e ação sobre uma área de fração de terras, própria, não foreira, de forma irregular, situada na Avenida João Caetano, Praça Cruzeiro, zona urbana de Rio Bonito, de acordo com o Registro do Cartório do 1º Oficio de Rio Bonito/RJ, registrada no livro 222, Ato nº 029 folhas 071/072, segundo o que consta no mandado e no documento expedido pelo 1º Oficio de Rio Bonito, matricula 4.083, Inscrição Municipal número 01.1.036.0326.001, reavaliado em R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); 2) Estes bens listados abaixo estão parados e ou quebrados e sem uso na fabrica, pois maioria tem mais de 30 anos de fabricação segundo informações do gerente. Alguns não têm qualquer identificação de numeração, série ou outros dados: 2) Uma prensa excêntrica 40T, sem marca, sem numeração ou série, avaliado em R$ 15.000,00; 3) Uma guilhotina elétrica, marca Calvi, tipo 60.200 nº 2845 capacidade de corte 3/32, motor 7.5, peso 3.800kls, data de fabricação 29/06/1978, avaliado em R$ 2.000,00; 4) Uma prensa viradeira marca Corebra, 25T, sem numeração oui série, avaliada em R$ 15.000,00; 5) Uma prensa viradeira 50T, marca Calvi, tipo 2.000/2.500 mm, motor 7.5 HP, peso 5000 kls, data de fabricação 17/10/1974, avaliada em R$ 20.000,00; 6) Três prensas excêntricas 15T, sem marca, sem numeração ou série, não funciona, avaliadas em R$ 18.000,00; 7) Quatro prensas excêntrica 05T, sem marca, numeração ou série, não funciona, com mais de 30 anos de fabricação, avaliadas em R$ 16.000,00; 8) Uma prensa excêntrica 80T, marca Calvi, sem numeração ou série, não funciona, com mais de 30 anos de fabricação, avaliada em R$ 15.000,00; 9) Uma prensa excêntrica 100T, marca HMT, sem numeração ou série, não funciona, com mais de 30 anos de fabricação, avaliada em R$ 20.000,00; 10) Uma prensa excêntrica 125T, marca Pelopas, nº de serie 140, não funciona, com mais de 30 anos de fabricação, avaliadas em R$ 50.000,00; 11) Uma guilhotina marca Calvi, tipo TRA 2050 nº 1397, capacidade de corte 5/32, motor 6, peso 3.100 kls, data de fabricação 01/12/1969, quebrada e sem funcionar, avaliada em R$ 25.000,00; 12) Três ponteadeiras, marca Mirasolda, numero de serie 46, tensão 220, paradas e não funcionando, avaliadas em R$ 105.000,00. Estes bens abaixo listados estão sendo usados na fabrica, segundo informações do gerente. Alguns não tem qualquer identificação de numeração, série ou outros dados: 13) Uma prensa viradeira, marca Sorg, nº de serie Aut. Painel, ano de fabricação 07/2004, avaliado em R$ 22.000,00; 14) Uma guilhotina marca Calvi, tipo TRA 2050 nº 305, capacidade de corte 5/32, peso 2700 kls, data de fabricação 29/08/1958, avaliada em R$ 25.000,00; 15) Uma perfiladeira, marca Pandim, IHM 2002.99, 18 rolos, ano de fabricação 1994, sem numero de serie, avaliada em R$ 180.000,00; 16) Uma perfiladeira, marca Ideias e Soluções, 10 rolos, ano de fabricação 1998, sem numero de serie, avaliada em R$ 150.000,00; 17) Cinco maquinas de solda Mig Esab 250, marca Swashweld, sem número de série, avaliadas em R$ 12.500,00; 18) Uma prensa excêntrica 25T, marca Atlântica, sem número de série, avaliada em R$ 8.000,00; 19) Uma furadeira de bancada, marca Single, tipo YC7144, 220W, avaliada em R$ 600,00; 20) Um compressor MSV 20 MAX, marca Schulz, 175 bf/pol, 250 litros, industrial, sem número de serie, avaliado em R$ 3.000,00; 21) Uma calandra mecânica para perfil, marca Mayer, número de serie 1093, ano de fabricação 1982, modelo MV 20, avaliada em R$ 7.000,00; 22) Um monitor 15”, marca LG, avaliado em R$ 150,00; 23) Uma impressora marca HP, Deskjet Ink Advantage 4615, avaliada em R$ 300,00; 24) Uma impressora marca Sharp, avaliada em R$ 200,00; 25) Uma impressora marca Epson, matricial Lx300, avaliada em R$ 200,00; 26) Uma impressora marca Brother, HL 2140, Laser Printer, cor cinza, avaliada em R$ 300,00. Bens móveis avaliados em R$ 715.250,00 (setecentos e quinze mil, duzentos e cinquenta reais). Total da avaliação (imóvel e bens móveis) R$ 5.515.250,00 (cinco milhões, quinhentos e quinze mil, duzentos e cinquenta reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DE FÁTIMA ARAUJO FRANÇA SOARES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO DE TARSO M. BRANDÃO, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito/RJ.
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