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Duas datas de terras anexas, parte cercada de arame, assim descritas e caracterizadas: A Primeira: um a porção de terras medindo três alqueires, ou sejam 145.200,00m², estando os referidos três alqueires de terras, situados no extremo leste da aludida propriedade, conhecida por Pasto do Braulino. A Segunda: uma data de terra com a superfície de 46.700,00m², tudo conforme matricula 251 do Cartório do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição do Município de Rio Bonito, com área total de 191.900,00m². Consta no R-12 a arrematação do imóvel por Miguel Teixeira de Barros Filho. Consta no R-13, ação de nulidade da arrematação proposta por Luzia Andrade Cassan.
001/VT DE RIO BONITO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANA PAULA DE OLIVEIRA TEIXEIRA GOMES move a MAURICE JACQUES RENE CASSAN e LUZIA ANDRADE CASSAN (meeira), Terceiro Interessado MIGUEL TEIXEIRA DE BARROS FILHO (arrematante), Proc n. CarPrec 0010185-29.2015.5.01.0581, na forma abaixo.
O DOUTOR PAULO DE TARSO M. BRANDÃO, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 01.02.2017, as 10:00 horas, no Átrio do Fórum, Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 Centro, Rio Bonito/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 15.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Duas datas de terras anexas, parte cercada de arame, assim descritas e caracterizadas: A Primeira: um a porção de terras medindo três alqueires, ou sejam 145.200,00m², estando os referidos três alqueires de terras, situados no extremo leste da aludida propriedade, conhecida por Pasto do Braulino. A Segunda: uma data de terra com a superfície de 46.700,00m², tudo conforme matricula 251 do Cartório do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição do Município de Rio Bonito, com área total de 191.900,00m², avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Consta no R-12 a arrematação do imóvel por Miguel Teixeira de Barros Filho. Consta no R-13, ação de nulidade da arrematação proposta por Luzia Andrade Cassan. Cientes que nos termos do artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DE FÁTIMA ARAUJO FRANÇA SOARES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO DE TARSO M. BRANDÃO, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito/RJ.
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