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Um veiculo marca Toyota/Band BJ55LP BL3, cor branca, placa KMS5104, ano 1995/1995, chassi 9BRB10080S1004869, sem alienação fiduciária. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Avenida Nossa Senhora Amparo, 104, centro, Maricá, RJ.
001/VT DE MARICÁ – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 01.02.2017, a partir das 15:30 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Roberto Silveira, 140, Centro, Maricá - RJ, por lanço igual ou acima da avaliação, lances digitais até uma hora antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 15.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) a quem mais der, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0010716-78.2015.5.01.0561 – Rte. ANTONIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA (Adv. Marcos Henrique Maudonet) Rdo. COSTA LESTE MARICA - TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - EPP (Adv. Paula Costa Chaves) - Bem(ns): 1) Um veiculo marca Toyota/Band BJ55LP BL3, cor branca, placa KMS5104, ano 1995/1995, chassi 9BRB10080S1004869, sem alienação fiduciária, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Avenida Nossa Senhora Amparo, 104, centro, Maricá, RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA CABRAL GOMES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS, MM. Juiz em Exercício na 01ª Vara do Trabalho de Marica/RJ.
matricula 100.043, inscrito no ...
01ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ
RTOrd 0206300-54.2007.5.01.0241
Lote 17 da Quadra H do loteame ...
01ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ
RTSum 0001866-30.2012.5.01.0241
localizado no Lote 14, da Quad ...
01ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ
CartPrec 0100225-83.2016.5.01.0561
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