001/VT DE MARICÁ – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que IRACILDA BELO DE SOUZA move a GERALCINO OLIVEIRA DE AZEVEDO, Proc n. CartPrec 0100225-83.2016.5.01.0561, na forma abaixo.
A DOUTORA ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE, MM. Juíza em Exercício da Titularidade na 01ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 01.02.2017, as 15:30 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Roberto Silveira, 140, Centro, Maricá - RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 15.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: localizado no Lote 14, da Quadra 30, do Loteamento Praia das Lagoas, com área de 480m², medindo 16,00m de frente para Avenida Litorânea, 30,00m de extensão em ambos os lados, confrontando a direita com o Lote 13, esquerda com o lote 15 e fundos com o lote 35, com 16,00m, tudo conforme descrito e caracterizado n matricula nº 498, avaliado em: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Consta no AV-3 a construção de casa residencial unifamiliar com 145,56m². Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA CABRAL GOMES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE, MM. Juíza em Exercício da Titularidade na 01ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ.
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